A diversidade linguística na União Europeia

Data

2018

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Ediciones Universidad de Salamanca
Idioma
Português

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Resumo

À semelhança dos direitos humanos, a língua é anterior e externa ao direito, embora com ele estabeleça laços. Ela nasceu com os próprios humanos, mas passa a ser regulada pelo direito. As línguas da União Europeia (UE) são as faladas pela população dos Estados-Membros. A valorização desta vertente funciona como uma característica que identifica a UE no universo das organizações internacionais e pode ser encontrada nos próprios Tratados institutivos, nos textos de direito derivado, na jurisprudência comunitária e na doutrina, conforme se pode verificar pelos instrumentos utilizados e referenciados neste estudo. E o próprio mote da UE – “Unidos na diversidade” – traduz estes ideais. É neste quadro jurídico que a diversidade das línguas, salvaguardada desde a primeira hora, surge no direito da UE como um direito e uma característica distintiva desta organização internacional regional. Esta diversidade e realce contribuem para um património vivo diversificado que constitui tanto um direito como um bem a proteger nos acordos internacionais e na vivência de cada instituição nacional.

Palavras-chave

Língua oficial, União Europeia, Diversidade linguística

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Citação

Aguiar, A. R., & Alves, D. R. (2018). A diversidade linguística na União Europeia. In M. P. Pando Ballesteros, P. Garrido Rodríguez, & A. Muñoz Ramírez (eds.), El cincuentenario de los pactos internacionales de derechos humanos de la ONU: Libro homenaje a la Profesora Maria Esther Martínez Quinteiro (pp. 233-246). Salamanca: Ediciones Universidad. Disponível no Repositório UPT, http://hdl.handle.net/11328/2486

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Acesso Aberto

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