Liberdade, segurança e alguns aspectos do dever de colaboração do arguido no processo penal português.
Data
2017
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Editora
IPCA
Idioma
Português
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Resumo
1. Introdução
O regime legal das proibições de prova exige que a prova e os meios da sua obtenção sejam aceitáveis e rigorosos pelo seu capital interesse, utilidade e importância no contexto de uma provável acusação e plausível condenação. Por isso que não possam ser obtidas, utilizadas e produzidas todas as provas convenientes e relevantes para o eficaz combate à criminalidade, tão desejado pela população em nome da sua segurança e da satisfação das pretensões retributivas que a opinião pública reclama, com alguma insistência, nomeadamente por força do espírito de descontentamento com a justiça criminal a que se vem assistindo e que, por sua vez, carrega uma reivindicação justicialista e securitária.
A segurança e a defesa da ordem pública são tarefas estaduais, bem como a prevenção da criminalidade. A consecução deste desiderato, conforme a história se encarregou de nos demonstrar, é capaz de importar agressões graves a bens jurídicos de que o cidadão é titular. Daí que a operacionalidade das entidades competentes para a investigação criminal, para a acusação e para o julgamento tenham de respeitar a irrefragável concepção da realização legalmente possível e humanamente comportável das diligências probatórias necessárias, assente nas traves constitucionais de um Estado de Direito democrático e social. (...)
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Citação
Guimarães, A. P. (2017). Liberdade, segurança e alguns aspectos do dever de colaboração do arguido no processo penal português. In F. S. Veiga, & R. M. Gonçalves (Dir.); I. M. Portela (Coord.), O direito atual e as fronteiras jurídicas (pp. 393-409). Barcelos: IPCA. Disponível no Repositório UPT, http://hdl.handle.net/11328/1759
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Acesso Restrito