Silva, Maria Manuela Magalhães
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Silva
Primeiro Nome
Maria Manuela Magalhães
Nome
Maria Manuela Magalhães Silva
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IJP - Instituto Jurídico Portucalense
O Instituto Jurídico Portucalense (IJP) é um centro de investigação em ciências jurídicas que tem como objetivo principal promover, apoiar e divulgar a investigação científica nessa área do saber produzida na Universidade Portucalense e nos Institutos Politécnicos de Leiria e de Lisboa, suas parceiras estratégicas.
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Publicação Acesso Aberto A história Constitucional portuguesa e a adaptação da atual Constituição da República Portuguesa à integração Europeia: breves notas.2009 - Silva, Maria Manuela Magalhães; Alves, Dora ResendePublicação Acesso Restrito Soberania e União Europeia2007-12 - Silva, Maria Manuela MagalhãesA criação pelos Estados contemporâneos de novos instrumentos para se relacionarem entre si constitui uma das principais modificações experimentadas, no século XX, pelo Direito Público. [...]Publicação Acesso Aberto As declarações de direitos como instrumento de garantia transnacional dos direitos humanos2018 - Silva, Maria Manuela Magalhães1. INTRODUÇÃO. 2. A CONSAGRAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. 3. A EVOLUÇÃO DO ESTADO. 4. O ENTENDIMENTO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. 5. OS TEXTOS EUROPEUS. 6. CONCLUSÃO. REFERÊNCIAS.Publicação Acesso Aberto O direito à educação e o contributo das novas tecnologias2018-10 - Alves, Dora Resende; Silva, Maria Manuela Magalhães; Ferreira, Maria JoãoPublicação Acesso Aberto A educação como direito fundamental na Constituição Portuguesa e na União Europeia2018-02-22 - Alves, Dora Resende; Silva, Maria Manuela MagalhãesA educação surge no direito constitucional quer ao nível do direito interno dos Estados europeus quer ao nível do direito da União Europeia. O tema é hoje da maior pertinência com os direitos fundamentais cada vez mais na agenda política. Nunca deles tanto se falou e nunca tanto necessitaram de ser falados. Na dimensão nacional portuguesa, o direito à educação é apresentado como um direito fundamental da Constituição da República Portuguesa de 1976. E é consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia de 2007. Direito este que é constitucional na dimensão nacional porque um direito fundamental, isto é, consagrado na Constituição como manifestação do poder constituinte originário; e constitucional na perspectiva europeia actual no sentido de fundador, de estrutural, de elemento da construção do modelo de integração escolhido. A educação, seja na vertente universitária seja na vertente de formação ao longo da vida, pode condicionar o desempenho de vectores económicos. No que toca à vertente de direito humano, importante o relevo a dar à educação desde a primeira infância, na formação de valores que permitirão concretizar cada direito fundamental. Estudou-se o contributo do texto constitucional português para a concretização da educação. Através da interpretação normativa sistemática e metodologicamente seleccionada dos textos do direito da União Europeia é estudada a presença do direito à educação nos variados campos de acção desta organização internacional regional. É possível concluir sobre os progressos alcançados historicamente rumo aos objectivos de integração na recomendação dos Estados-Membros tornarem os sistemas de ensino mais adequados e inclusivos.Publicação Acesso Aberto A prevalência do conceito comunitário de empresa na política da concorrência da União Europeia (o entendimento de empresa)2017 - Alves, Dora Resende; Silva, Maria Manuela MagalhãesA empresa e a afectação da concorrência constituem o interveniente principal do comportamento que poderá dar origem à intervenção da Comissão Europeia nos processos de concorrência. Porém, surgem dificuldades em conhecer o conceito comunitário de empresa porque a fonte primária do direito comunitário não o define. Trata-se de um conceito transnacional, que não pode ser buscado nas legislações internas, onde, consoante o ordenamento jurídico de cada Estado-Membro, podemos encontrar conteúdos distintos. Contudo, para efeitos de aplicação do direito da concorrência na União Europeia, o conceito de empresa é um conceito comunitário e pretoriano, resultante da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia.Publicação Acesso Aberto A aplicabilidade direta do direito da União Europeia no direito interno.2012 - Silva, Maria Manuela MagalhãesA aplicabilidade direta do direito comunitário foi durante largas décadas um tema polémico na sua relação com o direito interno dos Estados Membros. Das comunidades Europeias passou-se à União Europeia, pois só com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa se passou a poder falar apenas de uma União Europeia a que ainda se adiciona a Comunidade Europeia da Energia Atómica. Nem por isso o tema da aplicabilidade direta do agora direito da União Europeia deixou de manter o seu interesse.Publicação Acesso Aberto O direito à educação enquanto direito humano e direito fundamental2017-07-21 - Alves, Dora Resende; Silva, Maria Manuela MagalhãesSaber se o direito ao conhecimento vai além do direito constitucional à educação e como é possível encontrá-lo consagrado quer ao nível do direito interno dos Estados quer ao nível do direito da União Europeia (UE) e internacional. O tema é hoje da maior pertinência com os direitos humanos cada vez mais na agenda política. Nunca deles tanto se falou e nunca tanto necessitaram de ser falados. O objectivo desta análise é demonstrar que o papel das Universidades é crucial, e que a UE promove activamente a concretização dos direitos pela educação, investigação e inovação. Estas são as vias para promover o desenvolvimento na base do crescimento, do emprego e da coesão social. Os sistemas de ensino universitário da Europa podem dar um contributo fundamental para enfrentar problemas importantes ligados ao crescimento económico e este vector vem mesmo consagrado no âmbito da estratégia global do programa Europa 2020. Na dimensão nacional portuguesa, o direito à educação é apresentado como liberdade e como um direito cultural da Constituição da República Portuguesa de 1976. Já no direito internacional de vertente europeia, o direito à educação surge em protocolo da Convenção Europeia dos Direitos do Homem de 1950 e é consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, desde a versão de 2000 e agora na de 2007. Direito este que é constitucional na dimensão nacional porque um direito fundamental, isto é, consagrado na Constituição como manifestação do poder constituinte originário; e constitucional na perspectiva europeia no sentido de fundador, de estrutural, de elemento da construção do modelo de integração escolhido. Em qualquer dos casos há uma dimensão positiva neste direito que envolve a intervenção dos Estados. A educação, e especialmente a educação universitária, pode condicionar o desempenho de vectores económicos, observando-se que o investimento na educação, enquanto despesa pública, começou de novo a crescer em 2016, após anos consecutivos de contracção, em cerca de dois terços dos Estados-Membros.Publicação Acesso Aberto Os valores democráticos da união europeia através do uso das tecnologias digitais2019-10 - Alves, Dora Resende; Silva, Maria Manuela MagalhãesA União Europeia assenta em valores comuns e nos princípios gerais do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos, todos eles consagrados no Tratado da União Europeia e aí promovidos. O direito de educação, em todas as suas formas e a todos os níveis, desempenha reconhecidamente um instrumento fundamental na promoção desses valores comuns aos europeus. Por outro lado, a presença das tecnologias é quase permanente nos mais variados sectores da vida quotidiana e a sua boa utilização reflete-se nos sistemas de ensino e no exercício dos valores democráticos. A utilização das novas tecnologias (TIC), pode desempenhar um papel importante nos objetivos pretendidos, apesar de algumas dificuldades surgirem. E que contributo podem as ditas novas tecnologias assegurar para um mais efetivo concretizar dos valores democráticos constitucionalmente consagrados? A discussão é ainda recente. Tendo por certo que a tecnologia digital enriquece a aprendizagem numa variedade de formas e oferece oportunidades, como orientá-la? A metodologia seguida centrar-se-á em publicações especializadas e sobretudo documentos oficiais (legislativos ou preparatórios) que consagram a questão de valorização da utilização das novas tecnologias na concretização dos valores analisados no propósito de trazer à discussão e debate o papel, valor e capacidade da utilização das novas tecnologias para exercício dos valores democráticos do Estado de direito europeu.Publicação Acesso Aberto A iniciativa de cidadania Europeia num contexto de democracia2019-12-23 - Silva, Maria Manuela Magalhães; Alves, Dora ResendeOs valores da liberdade, democracia e estado de direito, os seus valores fundadores, e, disso consciente, a União Europeia (UE) mantém a construção em permanência no sentido de uma maior transparência de procedimentos, criando mecanismos de melhor funcionamento interinstitucional. O direito à iniciativa de cidadania europeia foi introduzido pelo Tratado de Lisboa como um instrumento inovador da democracia participativa transnacional. Pretende-se associar ativamente os cidadãos ao processo de decisão europeu, proporcionando-lhes uma forma indireta de direito de iniciativa legislativa. A questão prende-se com a aplicação efetiva das regras da UE como uma vertente importante para os europeus, que afeta, inelutavelmente, a sua vida diária. O problema nem sempre é a ausência de legislação da UE, mas, sim, o fato de nem sempre essa legislação ser aplicada de forma eficaz. Foi desenhada uma abordagem com especial enfoque na questão da vertente democrática do processo legislativo europeu e a forma de os cidadãos garantirem que o direito da União é aplicado de forma efetiva.