Silva, Maria Manuela Magalhães
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Silva
Primeiro Nome
Maria Manuela Magalhães
Nome
Maria Manuela Magalhães Silva
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IJP - Instituto Jurídico Portucalense
O Instituto Jurídico Portucalense (IJP) é um centro de investigação em ciências jurídicas que tem como objetivo principal promover, apoiar e divulgar a investigação científica nessa área do saber produzida na Universidade Portucalense e nos Institutos Politécnicos de Leiria e de Lisboa, suas parceiras estratégicas.
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Publicação Acesso Aberto A relação entre do direito à educação e a comunicação no Estado de Direito2019-02-06 - Alves, Dora Resende; Silva, Maria Manuela MagalhãesTem o direito à educação como direito fundamental acompanhado na comunicação a evolução do Estado democrático? A faceta de consagração foi já conseguida. Mas será essa vertente jurídica suficiente e, mais ainda, resultará ela clara na comunicação que chega ao cidadão comum? No caso específico nacional da Constituição da República Portuguesa de 1976 o direito à educação é apresentado como uma liberdade e também como um direito cultural. O direito à educação como direito fundamental é ele próprio um veículo de consagração dos direitos fundamentais no seu todo. Valorizado, então, pela União Europeia, o direito à educação surge como relevante nas mais variadas matérias. O valor do Estado de direito mantém-se. Mas verifica-se que, nele, a concretização do direito à educação não está ainda alcançado na sua plenitude. A ideia do Estado de direito é uma fonte para os princípios gerais de direito de tutela jurisdicional daí decorrentes que vigoram nos ordenamentos jurídicos dos Estados da União Europeia de hoje. E será também pela política da educação e formação que se manterão os valores comuns e os princípios gerais do direito. O foco de intervenção do Estado e da comunidade internacional constituiu ainda uma necessidade e prioridade. Este estudo pretende debruçar-se sobre os documentos legislativos que consagram a questão no sentido de verificar a preocupação com a concretização deste direito.Publicação Acesso Aberto A transição para a democracia em Portugal e sua importância nos direitos fundamentais.2016 - Alves, Dora Resende; Silva, Maria Manuela MagalhãesEm 25 de Abril de 1974 ocorreu em Portugal uma revolução que teve como propósito pôr fim ao regime político ditatorial até aí vigente, apoiado pela Constituição de 1933 e instaurar um regime político democrático. Consolidada a vitória, em 25 de Abril de 1975 ocorreram, pela primeira vez em Portugal, eleições por sufrágio directo e universal, para eleição de uma Assembleia Constituinte cuja tarefa, atribuída pelos cidadãos eleitores, foi a de criar uma nova Constituição da República Portuguesa, que refletisse os ideais que inspiraram a revolução, nomeadamente, os conceitos de Estado de Direito, de Estado Social garantidor dos direitos fundamentais dos cidadãos, e ancorado num regime político democrático. A nova Constituição entrou em vigor em Abril de 1976. Esta rutura constitucional teve reflexos muito importantes na sociedade portuguesa, permitiu a legalização de partidos políticos, que até aí viviam na clandestinidade, a Assembleia Constituinte eleita refletiu já o pluripartidarismo ideológico que a nova Constituição veio consagrar bem como o pluralismo institucional, o catálogo de direitos fundamentais foi alargado aos direitos sociais em sentido amplo, e é esta interligação entre a transição constitucional e a proteção dos direitos fundamentais que nos propomos aflorar.Publicação Acesso Aberto A Transição Constitucional em Portugal em 1974 e sua importância nos Direitos Fundamentais.2015 - Alves, Dora Resende; Castilhos, Daniela Serra; Castilhos, Daniela Serra; Silva, Maria Manuela MagalhãesEm 25 de Abril de 1974 ocorreu em Portugal uma revolução que teve como propósito por fim ao regime político ditatorial até aí vigente e instaurar um regime político democrático. Assim, em 25 de Abril de 1975 ocorreram, pela primeira vez em Portugal, eleições por sufrágio direto e universal, para eleição de uma Assembleia Constituinte que veio a criar a nova Constituição da República Portuguesa, que entrou em vigor em Abril de 1976. Esta rutura constitucional teve reflexos importantes ao nível dos direitos fundamentais e é este reflexo que nos propomos aflorar.Publicação Acesso Aberto O Estado Social e os direitos sociais: Um novo paradigma?2015-11 - Alves, Dora Resende; Silva, Maria Manuela MagalhãesO ideal do Estado Social só surgiu com o final da II Grande Guerra, portanto, nos anos 50 do século XX. Ideal esse que foi resultado das consequências das duas grandes guerras e pela situação dos Estados nesse contexto. Com a mudança de paradigma, de um Estado abstencionista para um Estado intervencionista as Constituições passaram também a consagrar uma nova geração de Direitos fundamentais, os Direitos sociais em sentido amplo, que exigem a intervenção do Estado para se efetivarem, que de um modo geral constam de normas programáticas, não exequíveis por si mesmas. Após o avanço histórico de consagração de direitos sociais nos textos constitucionais, deparamos no século XXI com um contexto generalizado de crise económica e social na Europa em que os Estados têm dificuldade em cumprir as regras fixadas nas suas Constituições e satisfazer o respeito pelos Direitos sociais. Atendendo ao texto da Constituição da República Portuguesa de 1976 (CRP) e à atuação do Tribunal Constitucional português, foca-se a atenção na vivência feita dos direitos sociais, sem esquecer a menção aos textos europeus mais relevantes, com especial atenção para a relevância jurídica da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, e sua presença na jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia.Publicação Acesso Aberto A importância dos meios de comunicação na promoção do direito à educação e à informação2017 - Alves, Dora Resende; Silva, Maria Manuela MagalhãesO direito à educação e à informação são direitos fundamentais em democracia. Saber se os direito à educação e à informação e ao conhecimento se concretizam pela consagração constitucional do direito à educação e como é possível encontrá-lo consagrado, quer ao nível do direito interno dos Estados quer ao nível do direito da União Europeia é hoje da maior pertinência, com os direitos fundamentais na agenda política. O objetivo desta análise é demonstrar que o papel da comunicação social é crucial, e que a UE promove ativamente a educação, investigação e inovação. Estas são as vias para promover o desenvolvimento com base no crescimento do emprego e da coesão social. Os meios de comunicação social podem dar um contributo fundamental para enfrentar problemas importantes ligados ao crescimento económico e este vector vem mesmo consagrado no âmbito da estratégia global do programa Europa 2020. Na dimensão nacional portuguesa, o direito à educação e informação é apresentado como um direito cultural da Constituição. Já no direito de vertente europeia, o direito à educação surge em protocolo da Convenção Europeia dos Direitos do Homem de 1950 e é consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Em qualquer dos casos há uma dimensão positiva neste direito que envolve a intervenção dos Estados, e os meios de comunicação social podem ter um papel relevante neste âmbito. Atendendo aos pressupostos e objetivos delineados acima, e considerando a natureza embrionária deste estudo, foi desenhada uma metodologia que aborda a revisão da literatura sobre os vários temas abordados, com especial enfoque na questão da educação e informação. Dedutivamente, será assim possível inferir o contributo do direito interno e europeu bem como da comunicação social para a concretização deste desiderato. O estado da arte, de pendor teórico-académico, será consolidado através da interpretação normativa sistemática e metodologicamente selecionada dos textos legais e de textos informativos emanados pelos meios de comunicação.