Silva, Maria Manuela Magalhães

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Silva

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Maria Manuela Magalhães

Nome

Maria Manuela Magalhães Silva

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IJP - Instituto Jurídico Portucalense
O Instituto Jurídico Portucalense (IJP) é um centro de investigação em ciências jurídicas que tem como objetivo principal promover, apoiar e divulgar a investigação científica nessa área do saber produzida na Universidade Portucalense e nos Institutos Politécnicos de Leiria e de Lisboa, suas parceiras estratégicas.

Resultados da pesquisa

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  • PublicaçãoAcesso Restrito
    Princípios gerais do direito internacional do desenvolvimento
    1999-07 - Silva, Maria Manuela Magalhães
    Numa dimensão pós-colonial, um dos traços dominantes que distingue as sociedades humanas é o desigual desenvolvimento das suas economias. A descolonização dos anos 50 não só veio trazer novos Estados para a cena internacional, como também veio introduzir uma nova dimensão da desigualdade até aí ignorada: o subdesenvolvimento. [...]
  • PublicaçãoAcesso Aberto
    O direito das comunidades europeias: rumo a uma eventual constitucionalização?
    2002-12 - Silva, Maria Manuela Magalhães
    INTRODUÇÃO O presente trabalho é produto de uma investigação, levada a cabo durante os últimos anos, sobre a análise de problemas constitucionais resultantes da integração na Comunidade Europeia. Estamos convictos de que se trata de um t rabalho que, por certo, gerará múltiplas divergências uma vez que é um tema recente e ainda não suficientemente elaborado pela doutrina. Muitas dessas divergências foram vividas pela autora destas páginas e como tal poucas certezas poderá oferecer. No entanto, a esca ssa elaboração do tema e a riqueza dialéctica que encerra animaram a realização deste trabalho com o objectivo de gerar um certo debate. Nele não se pretende fazer um tratamento ex austivo de cada um dos elementos abordados, mas apenas pôr em evidência a sua existê ncia, salientando os aspectos mais relevantes ou problemáticos. Desde há várias década s, mas sobretudo a partir da aprovação do Tratado de Maastricht, em 1992, que o debate em tor no da União Europeia, tem vindo a desenrolar-se num cenário nitidamente político-cons titucional, este debate parece pouco de acordo com o facto de não existir ainda uma Constit uição Europeia formalizada e por outro lado, com a inserção das Comunidades Europeias na c ategoria das organizações internacionais (incluindo as de integração). Esta d iscordância, no campo científico, tem sido mitigada pelo surgimento de uma nova disciplina jur ídica que é o Direito Comunitário. A efervescência das questões relacionadas com a int egração europeia, aliada às sugestões feitas pelo Professor Doutor Joaquim da S ilva Cunha, nosso ilustre orientador, e ao nosso interesse desde há vários anos pelos temas eu ropeus e constitucionais, levaram-nos a iniciar esta investigação que culmina hoje nesta di ssertação. Existem diferentes níveis quanto à intensidade e pr ofundidade da integração na União Europeia, no entanto, a nossa pretensão foi a de an alisar o percurso dessa integração, cujo objectivo final é alcançar a união política, e a qu estão que formulámos inicialmente foi a de saber se essa integração não levará à existência de uma Constituição europeia, mas mais precisamente se não se encontram já elementos da me sma, no caminho até agora percorrido. Este trabalho está estruturado em várias partes. Na primeira iniciaremos uma análise da relação existente entre o Direito Internacional e o Direito interno dos Estados, e para alcançar esta meta faremos uma exposição que aborda rá as diversas posições doutrinárias Introdução 10 dominantes, assim como as questões da aplicabilidad e directa das normas de Direito Internacional e da hierarquia das mesmas face ao Di reito estadual. Nesta análise iremos considerar não só a posição do ponto de vista inter nacional, como do ponto de vista do direito comparado e finalmente do ponto de vista da actual Constituição da República Portuguesa. Na segunda parte trataremos a relação entre o Direi to Comunitário e o Direito interno, abordando também as questões da aplicabilidade e da hierarquia, não só numa perspectiva doutrinária e de direito comparado mas também juris prudencial e terminando com a abordagem constitucional. Na terceira parte iremos então estudar o percurso d a integração nas Comunidades começando por ver o que se pretendia e o que já se atingiu. De seguida iremos analisar se a soberania dos Estados não é posta em causa por aque le processo de integração. Exporemos também os vários modelos de organização política (f ederalismo, confederação e organização internacional), dentro destes tipos tentaremos entã o apurar que natureza assumem, hoje em dia, as Comunidades Europeias, se de organização in ternacional, ou se estão a caminho da confederação ou federação. Na quarta parte veremos o que se entende por Consti tuição, os seus sentidos possíveis, quais os elementos constitucionais essenciais, se j á existem no seio do Direito Comunitário, e como tal se poderemos falar na existência de uma Co nstituição Europeia ou apenas em Constituição em sentido material, com base na exist ência de alguns elementos constitucionais dispersos pelas várias fontes de Direito Comunitári o. Por último terminar-se-á com a referência às Conclusões. Queremos também apresentar as nossas desculpas pela s imperfeições e deficiências deste trabalho, que é fruto de cinco anos de uma in vestigação que pretendemos sempre que fosse rigorosa e que muito contribuiu para o nosso enriquecimento intelectual.