Alves, Dora Resende
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Último Nome
Alves
Primeiro Nome
Dora Resende
Nome
Alves, Dora Resende
Biografia
Dora Alves teaches European Union Law, History of Law, Constitutional Law, Constitutional Justice, Fundamental Rights and International Law at Universidade Portucalense Infante D. Henrique in Oporto, Portugal, since 1993. After taking the law degree in 1993, Dora Alves has worked as a lawyer registered at the Portuguese Lawyers Bar Association. She obtained a Masters degree in Law - European Integration at Law Department from the University of Coimbra (Portugal) in 1997 and started her work under her PhD in Law at Vigo University (Spain). The thesis is about "The powers of investigation and sanction of the European Commission under the competition law" ("Os poderes de investigação e sanção da Comissão Europeia no âmbito do direito da concorrência") and took her PhD title in 2015. Her academic interests involves all subjects around Regulation (EC) 1/2003 of the Council of 16 December 2002 concerning the implementation of competition rules laid down in articles 81 and 82 of the Treaty, OJ L 1 of 04.01.2003, p. 1 to 25. Also lateral interest about ancient history of law related to Portugal's history, respect of human rights and public versus private enforcement, always on competition field and always related to European Union Law.
Identificadores
Projetos de investigação
Unidades organizacionais
IJP - Instituto Jurídico Portucalense
O Instituto Jurídico Portucalense (IJP) é um centro de investigação em ciências jurídicas que tem como objetivo principal promover, apoiar e divulgar a investigação científica nessa área do saber produzida na Universidade Portucalense e nos Institutos Politécnicos de Leiria e de Lisboa, suas parceiras estratégicas.
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Publicação Acesso Aberto Crise nas democracias europeias: Que risco para o Estado de Direito? A situação da Hungria2023-12-01 - Barata, Mário Simões; Alves, Dora ResendeO contributo, em parceria, pretendido nesta obra coletiva intitulada "A União Europeia em tempos de crise: Direito e políticas públicas de 2020 a 2023" centra-se na análise do Estado de direito e a democracia na União Europeia, que crise rodeia estes conceitos em risco e que mecanismos de proteção se encontram no direito da União Europeia. [...]Publicação Acesso Restrito Sobre o ensino do Direito Constitucional e a cidadania [comunicação oral]2022-09 - Barata, Mário Simões; Alves, Dora ResendeO entendimento das matérias jurídicas é conteúdo técnico, que abrange formação de nível superior. Contudo, o exercício de cidadania por cada um de nós envolve a concretização de realidades jurídico constitucionais. [...]Publicação Acesso Restrito A democracia participativa e a iniciativa de cidadania europeia2022-07 - Barata, Mário Simões; Alves, Dora ResendeA democracia está presente nos valores da União Europeia enunciados no artigo 2º do Tratado da União Europeia (TUE) e, na construção do Tratado de Lisboa, já foi ultrapassada a crítica sobre o défice de participação democrática no processo de integração. A criação da iniciativa de cidadania europeia (ICE) surge como um dos instrumentos de democracia participativa da União Europeia. Em concreto, o artigo 11º, n.º 4, do TUE visa reforçar a democracia da União. [...]Publicação Acesso Aberto Portugal e a Iniciativa de Cidadania Europeia: O valor da participação democrática [comunicação oral]2023-09-29 - Alves, Dora Resende; Barata, Mário SimõesApós alguns anos de estudo, os autores continuam a encontrar novas e apelativas facetas por explorar no estudo do instrumento de cidadania que a Iniciativa de Cidadania Europeia (ICE) representa e que concretiza a democracia participativa. O valor democrático acompanhou desde a origem a evolução da que é hoje a União Europeia. E está presente nos valores da União Europeia enunciados no artigo 2.º do Tratado da União Europeia (TUE) pela formulação do Tratado de Lisboa. A ideia de cidadania europeia veio mais tarde (com as modificações de Maastricht em 1992) mas colocou-se no cerne da vida da UE. Mais tarde também, fez nascer este mecanismo de participação democrática dos cidadãos, presente no artigo 11º, n.º 4, do TUE. Destina-se a ICE a sugerir um processo legislativo segundo os trâmites previstos nos tratados institutivos e de modo previsto em regulamento próprio para este fim. Foi regulamentada em 2011 e hoje segue a base renovada em 2019. Reúne dois requisitos mínimos cumulando um número expressivo de cidadãos da União (um milhão) e de Estados-Membros (sete). De tímido crescimento, viu uma grande evolução ao longo de poucos anos. Ao todo 101 foram registadas até setembro de 2023, das quais 9 foram bem-sucedidas, entendendo-se como recebidas e examinadas pela Comissão Europeia.Publicação Acesso Aberto Enquadramento a propósito do primado do Direito da União Europeia2022-08 - Barata, Mário Simões; Alves, Dora Resende; Castilhos, Daniela Serra; Castilhos, Daniela SerraPela publicação do Acórdão n.º 422/2020 do Tribunal Constitucional português em junho de 2020, encontrou-se um ponto de partida, para relembrar o quadro documental institutivo com os tratados marcantes deste processo de integração, o quadro dos Estados-Membros participantes deste projeto ímpar, o quadro das instituições principais depois com ênfase papel no Tribunal de Justiça da União Europeia, o quadro dos atos de direito da União Europeia que resultam desta construção. Tudo isto a propósito de decisão de um Tribunal Constitucional, ou seja, a nível nacional, mas por referência ao direito da União Europeia, seus fundamentos e princípios. Alargando-se um pouco o relembrar do primado do direito comunitário e fazendo menção à colaboração entre os tribunais nacionais e o Tribunal de Justiça pelo mecanismo do reenvio prejudicial. Não se procurou um estudo exaustivo, tão só um orientar do estudo das sessões dos cursos ministrados ao abrigo do Módulo Jean Monnet na Universidade Portucalense Infante D. Henrique.Publicação Acesso Aberto A iniciativa de cidadania europeia na jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia2022 - Barata, Mário Simões; Alves, Dora ResendePor análise de jurisprudência escolhida, documentação das instituições da União Europeia e doutrina, apresenta-se uma abordagem exploratória do tema. Esta comunicação visa analisar a ICE bem como as decisões do TJUE de modo a avaliar o contributo desta instituição da União, sedeada em Luxemburgo, para a cidadania europeia em geral e para a efetivação deste direito político em particular.Publicação Acesso Aberto A democracia participativa e a iniciativa de cidadania europeia2023-03-29 - Barata, Mário Simões; Alves, Dora ResendeA democracia está presente nos valores da União Europeia enunciados no artigo 2.º do Tratado da União Europeia (TUE). A criação da iniciativa de cidadania europeia (ICE) surge como um dos instrumentos de democracia participativa da União Europeia. Em concreto, o artigo 11.º, n.º 4, do TUE visa reforçar a democracia da União. A democracia participativa convoca a participação dos cidadãos no processo político no sentido de conformar a agenda política e oferece um complemento à democracia representativa na União Europeia. Assim, a ICE institui um procedimento que visa oferecer ao eleitorado um instrumento capaz de mobilizar cidadãos oriundos de diversos Estados-Membros em torno de soluções comuns e abrangentes com vista a influenciar a eventual adoção de atos normativos pelas instâncias da União responsáveis pelo processo legislativo, de modo a resolver os problemas substanciais que os afetam. Por este mecanismo criado tardiamente, se bem que no sentido da integração europeia que considera o cidadão que participa ativamente, os cidadãos europeus têm a possibilidade de apresentar sugestões junto da Comissão Europeia, ainda que sem efeito vinculativo. Dessa forma, entendem os autores ser uma forma de participação dos cidadãos em democracia, um instrumento de exercício da cidadania europeia e participação na formação da vontade coletiva. Destina-se a ICE a sugerir um processo legislativo segundo os trâmites previstos nos Tratados institutivos e de modo previsto em regulamento próprio para este fim. Foi regulamentada em 2011 (Regulamento (UE) n.º 211/2011) que foi substituído em 2019 (pelo Regulamento (UE) n.º 2019/788). Reunindo dois requisitos mínimos em número expressivo de cidadãos da União (um milhão) e de Estados-Membros (sete). De tímido crescimento, viu uma grande evolução ao longo de poucos anos. Tendo motivado poucas situações de recurso ao Tribunal de Justiça da União Europeia, a jurisprudência sublinha que a ICE contribui, assim, para melhorar o funcionamento democrático da União através da participação dos cidadãos na sua vida democrática e política. Em suma, a ICE é um direito político conexo com a cidadania europeia que resulta da evolução e transformação da Comunidade numa União. Nos últimos anos, tem sido aperfeiçoada através do processo legislativo e da interpretação judicial. Finalmente, o exercício deste direito subjetivo público serve para concretizar um valor fundamental das nossas sociedades: a democracia.Publicação Acesso Aberto A inteligência artificial na União Europeia: breve análise documental2022-01-24 - Barata, Mário Simões; Alves, Dora ResendePartindo do conceito de base de inteligência artificial (IA) e seu entendimento para o direito da União Europeia, apresentam-se brevemente pontos de referência documentais e institucionais para levantar algumas reflexões no tema e deixar um ponto de partida para um acompanhamento do futuro legislativo europeu.Publicação Acesso Aberto O advento dos direitos digitais em Portugal e na União Europeia [Comunicação oral]2024-02-02 - Barata, Mário Simões; Alves, Dora ResendeAs novas tecnologias digitais de comunicação e informação, presentes hoje em todas as vertentes da vida dos cidadãos, necessitam de regulamentação jurídica, como uma faceta recente da vida em sociedade e, como tal, nela há que garantir o respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos que possam ser afetados. [...]Publicação Acesso Aberto O advento dos direitos digitais em Portugal e na União Europeia2024-04-01 - Barata, Mário Simões; Alves, Dora ResendeO artigo retrata a evolução das novas tecnologias e os desafios jurídicos que as utilizações das mesmas suscitam nos nossos dias, bem como as respostas de diversos Estados e a posição da União Europeia nesta matéria. Para tanto, explica o contexto do surgimento das declarações digitais, com especial destaque para a evolução das plataformas digitais e expõe as diversas fases de desenvolvimento destas de acordo com o trabalho de Simão Mendes de Sousa. De seguida, alude à resposta portuguesa que passoupela adoção da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital aprovada pela Lei nº 27/2021, de 17 de maio, e o conteúdo da mesma (i.e., os vários direitos consagrados). Apresenta ainda as críticas da doutrina que foram dirigidas às opções do legislador que conduziram à revogação de uma norma atinente ao direito à proteção contra a desinformação, na medida em que configurava uma forma de censura proibida pelo artigo 37º da Constituição da República Portuguesa. Por fim, constata que as respostas unilaterais são insuficientes e que a resolução jurídica dos problemas suscitadas pela utilização das novas tecnologias na era digital passa pela resposta da União Europeia e a um Direito Constitucional multinível assim como às ideias fundamentais da limitação dopoder e a garantia de direitos.
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