Darlindo, Rui

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Darlindo

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Rui

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Rui Darlindo

Biography

Rui Darlindo Dias de Castro Pinto Departamento de Direito

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IJP - Instituto Jurídico Portucalense
O Instituto Jurídico Portucalense (IJP) é um centro de investigação em ciências jurídicas que tem como objetivo principal promover, apoiar e divulgar a investigação científica nessa área do saber produzida na Universidade Portucalense e nos Institutos Politécnicos de Leiria e de Lisboa, suas parceiras estratégicas.

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  • PublicationOpen Access
    A proteção do cônjuge do consumidor insolvente: a compatibilização das normas do CIRE com as regras substantivas e com o artigo 740.º do CPC
    2022-01-26 - Costa, Eva Dias; Darlindo, Rui
    Da insolvência de um consumidor casado num regime de comunhão resultará necessariamente a apreensão para a massa insolvente de todos os seus bens próprios e de todos os bens comuns do casal. A adequada proteção do cônjuge não insolvente depende da correta interpretação e aplicação das normas do Código de Insolvência e Recuperação de Empresa com as regras substantivas das dívidas entre cônjuges e da garantia patrimonial por estas dívidas que resulta do Código Civil, bem como do regime do Código de Processo Civil, designadamente, com consagração no artigo 740.º. O presente artigo visa lançar alguma luz sobre essa harmonização, que tem sido objeto de alguma incompreensão nos processos de insolvência que correm nos Tribunais portugueses.
  • PublicationRestricted Access
    A quebra da instrumentalidade dos procedimentos cautelares.
    2013-11 - Darlindo, Rui
    Com o presente trabalho pretende-se abordar e analisar a importante alteração dogmática verificada no âmbito dos procedimentos cautelares com a entrada em vigor do NCPC. Usualmente, os procedimentos cautelares eram vistos como um meio puramente instrumental, existindo para garantir o fim de um outro processo (o processo definitivo). Contudo, ao longo do tempo, verificou-se que o legislador optou pela consagração de determinados regimes legais que alteraram essa visão típica dos procedimentos cautelares. Com a entrada em vigor do NCPC e com a previsão do regime da inversão do contencioso, verificou-se uma importante derrogação ao princípio que, durante longos anos, marcou o sistema cautelar Português: o princípio segundo o qual os procedimentos cautelares eram sempre dependentes de uma acção principal. O regime da inversão do contencioso, previsto no artigo 369.º do NCPC, confere à providência cautelar decretada a susceptibilidade de resolver definitivamente o litígio, sendo certo que a não instauração da acção principal irá converter essa providência cautelar em definitiva. Contudo, o decretamento da inversão do contencioso é apenas possível em determinado tipo de providências cautelares e quando estejam reunidos certos requisitos, será, por exemplo, necessário que o juiz forme convicção segura acerca da existência do direito acautelado. Com tal solução, verifica-se que a típica provisoriedade das providências cautelares e a necessidade de existência da acção principal deixam de ser características absolutas da tutela cautelar, o que constitui uma enorme novidade no nosso direito processual civil. Verifica-se, assim, que o NCPC prevê uma dupla instrumentalidade no âmbito dos procedimentos cautelares: a instrumentalidade necessária, existente quando não seja invertido o contencioso, e a instrumentalidade eventual, existente quando seja invertido o contencioso. Deste modo, podemos afirmar que existe uma verdadeira quebra da instrumentalidade no âmbito dos procedimentos cautelares com a consagração do regime da inversão do contencioso.
  • PublicationOpen Access
    A aplicação do regime da inversão do contencioso no âmbito dos procedimentos cautelares laborais: novas e velhas questões
    2019-12 - Carvalho, Sónia de; Darlindo, Rui
    A protecção dos direitos emergentes da relação laboral reclama a existência de providências cautelares susceptíveis de conferir uma tutela eficaz a estes direitos, ainda que provisória e instrumental [...]
  • PublicationOpen Access
    Embargos de terceiro (em particular, legitimidade subjectiva e objectiva).
    2011 - Darlindo, Rui
    O presente texto procura analisar a figura dos embargos de terceiro que passaram a constar no âmbito dos incidentes da instância com o Código de Processo Civil de 1995. Note-se que tal análise tem como base a acção executiva para pagamento de quantia certa.