Pacheco, Maria de Fátima de Castro Tavares Monteiro
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Pacheco
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Maria de Fátima de Castro Tavares Monteiro
Nome
Maria de Fátima de Castro Tavares Monteiro Pacheco
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Publicação Acesso Aberto De que falamos quando falamos de direitos fundamentais?2021-07-22 - Pacheco, Maria de Fátima de Castro Tavares Monteiro; Alves, Dora ResendeSem pessoas não há poder e havendo poder, tem de haver direitos fundamentais que as protejam. (...)Publicação Acesso Restrito O TJUE enquanto guardião do estado de Direito: reine a justiça e pereçam os que a ameaçam2021-04 - Pacheco, Maria de Fátima de Castro Tavares Monteiro; Alves, Dora ResendeA União Europeia (UE) assenta numa base axiológica, a qual é partilhada pelos Estados-membros. Nesse con- texto, estão previstos no artigo 2.º do Tratado da União Europeia (TUE), os valores que pautam toda a sua ativi- dade, dos quais destacamos a democra- cia e o Estado de Direito. Estes valores fazem parte das tradições comuns aos Estados-membros, encontrando-se a UE vinculada à sua promoção e defesa. Porém, «o governo do povo, pelo e para o povo» – aqui através das instituições eleitas periodicamente – apenas se torna possível de realizar se a proteção dos direitos fundamentais for efetiva e se se cumprir o Estado de Direito. [...]Publicação Acesso Restrito As novas gerações de direitos na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos: Velhas respostas para novos problemas: O contributo da Convenção para o direito à instrução2019 - Pacheco, Maria de Fátima de Castro Tavares Monteiro; Alves, Dora ResendePartindo de uma ideia inicial sobre a forma pela qual as novas gerações de direitos e os novos problemas suscitados pelos grupos sociais mais vulneráveis seriam recebidos na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), julga-se encontrar nas velhas respostas da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH) os necessários instrumentos de proteção e inclusão de todos na sociedade europeia. Num trabalho de análise do sistema internacional regional instituído pela CEDH, buscou-se nas decisões do seu tribunal a expansão necessária dos seus dispositivos, rumo à convergência e efetividade do direito internacional regional de proteção dos direitos fundamentais. Focando muito brevemente a sua influência na construção do sistema de proteção de direitos fundamentais da União Europeia (UE) e o direito à instrução – em especial no que concerne à sua aplicação a grupos vulneráveis – foi efetuada uma análise doutrinal e jurisprudencial que permanece em aberto.Publicação Acesso Aberto O TJUE enquanto guardião do Estado de Direito: reine a justiça e pereçam os que a ameaçam2021-04-23 - Alves, Dora Resende; Pacheco, Maria de Fátima de Castro Tavares MonteiroA União Europeia (UE) assenta numa base axiológica, a qual é partilhada pelos Estados-membros. Nesse contexto, estão previstos no artigo 2.º do Tratado da União Europeia (TUE), os valores que pautam toda a sua atividade, dos quais destacamos a democracia e o Estado de Direito. Estes valores fazem parte das tradições comuns aos Estados-membros, encontrando-se a UE vinculada à sua promoção e defesa com mecanismos de fiscalização.