Algumas notas à Lei n.º 117/2019, de 13 de setembro – alterações aos embargos de executado e outras conexas

dc.contributor.authorMesquita, Lurdes Varregoso
dc.date.accessioned2021-10-08T16:32:00Z
dc.date.available2021-10-08T16:32:00Z
dc.date.issued2020-04
dc.description.abstractI. Considerações gerais sobre as alterações aprovadas pela Lei n.º 117/2019, de 13 de setembro; II. (Des)conformidade do ordenamento jurídico português face à garantia de «mínimos processuais» exigida pelo Direito Processual Civil Europeu; 1. Exigências do Regulamento 805/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de abril de 2004, que cria o título executivo europeu para créditos não contestados (TEE); a) Salvaguarda das «garantias mínimas do processo»; b) O conteúdo das «garantias mínimas do processo»; c) Mecanismos de revisão adequados às exigências do art. 19.º, do Regulamento 805/2004; 2. Alegada conformidade do ordenamento português com os parâmetros mínimos do TEE; 3. Solução introduzida pela Lei n.º 117/2019; III. Execução respeitante a obrigação emergente de contrato com cláusulas contratuais gerais – controlo oficioso das cláusulas contratuais abusivas e proteção dos consumidores; 1. Ajustamento da legislação interna à Diretiva 93/13/CEE; 2. Solução adotada com o aditamento do art. 855.º-A; IV. Procedimento de injunção e formação do título executivo – Requerimento de injunção com fórmula executória: efeito preclusivo quanto aos meios de defesa invocáveis no âmbito da execução subsequente e alargamento do elenco dos meios de defesa admissíveis; 1. Razão da mudança; 2. Conteúdo do requerimento de injunção; 3. Efeito cominatório da falta de dedução da oposição; V. Regime dos fundamentos dos embargos de executado; 1. O estado da arte à data da entrada em vigor do NCPC; 2. Regime dos fundamentos dos embargos de executado – do regime dualista ao regime tripartido; a) Regime restrito e regime amplo; b) Regime híbrido - fundamentos dos embargos de executado em execução baseada em requerimento de injunção com fórmula executória; 3. Regime atual do art. 857.º do código de processo civil - o que muda, o que se mantém e, ainda, o que se confunde; a) Fundamentos oponíveis de acordo com o n.º 1 do art. 857.º; b) Fundamentos oponíveis nos termos dos n.º 2 e 3 do art. 857.º; c) Análise síntese do atual regime previsto no art. 857.º; VI. Referências Bibliográficas.pt_PT
dc.identifier.citationMesquita, L. V. (2020). Algumas notas à Lei n.º 117/2019, de 13 de setembro – alterações aos embargos de executado e outras conexas. Julgar Online, Abril, 1-44. Disponível no Repositório UPT, http://hdl.handle.net/11328/3678pt_PT
dc.identifier.issn2183-3419
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11328/3678
dc.language.isoporpt_PT
dc.peerreviewedyespt_PT
dc.rightsopen accesspt_PT
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by/4.0/pt_PT
dc.subjectLei n.º 117/2019, de 13 de setembropt_PT
dc.subjectOrdenamento jurídico portuguêspt_PT
dc.subjectDireito Processual Civil Europeupt_PT
dc.titleAlgumas notas à Lei n.º 117/2019, de 13 de setembro – alterações aos embargos de executado e outras conexaspt_PT
dc.typejournal articlept_PT
degois.publication.firstPage1pt_PT
degois.publication.lastPage44pt_PT
degois.publication.locationLisboapt_PT
degois.publication.titleJulgar Onlinept_PT
dspace.entity.typePublicationen
person.affiliation.nameIJP - Instituto Jurídico Portucalense
person.familyNameMesquita
person.givenNameLurdes Varregoso
person.identifier.ciencia-idE714-A5DB-76D2
person.identifier.orcid0000-0003-3491-1921
person.identifier.ridAFR-8417-2022
person.identifier.scopus-author-id57221519799
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