O conceito de “autoridade judiciária de emissão” a partir dos Processos apensos C-508/18 e C-82/19 PPU (Caso Parquet de Lübeck) e eventuais ecos na Decisão Europeia de Investigação em Portugal

dc.contributor.authorBarata, Mário Simões
dc.contributor.authorGuimarães, Ana Paula
dc.contributor.authorCastilhos, Daniela Serra
dc.contributor.authorCastilhos, Daniela Serra
dc.date.accessioned2021-01-05T15:54:36Z
dc.date.available2021-01-05T15:54:36Z
dc.date.issued2020-12
dc.description.abstractNa interpretação dada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, no caso Parquet de Lübeck, que versa sobre matéria do mandado de detenção europeu, do conceito de “autoridade judiciária de emissão” ficam excluídas as Procuradorias por força de estas poderem ser permeáveis a influência direta ou indireta do poder executivo. Por sua vez, o Ministério Público é “autoridade de emissão” em sede de decisões europeias de investigação em matéria penal, nos termos do artigo 3.º, alínea c), da Lei n.º 88/2017, de 21 de agosto, que transpôs a Diretiva 2014/41/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014. Tendo em consideração a autonomia e hierarquia do Ministério Público e o modo de nomeação e exoneração do Procurador-Geral da República, procuramos ver se o decidido no Acórdão supra referido teria alguma repercussão ao nível da competência do Ministério Público para emissão de uma decisão europeia de investigação. Concluímos em sentido negativo. O Ministério Público não depende do Ministro da Justiça, tem consagração constitucional e atribuições definidas na lei e respetivo estatuto e só pode emitir uma decisão europeia de investigação restrita aos atos processuais que são da sua competência nos termos da lei interna.pt_PT
dc.identifier.citationGuimarães, A. P., Castilhos, D. S., & Barata, M. S. (2020). O conceito de “autoridade judiciária de emissão” a partir dos Processos apensos C-508/18 e C-82/19 PPU (Caso Parquet de Lübeck) e eventuais ecos na Decisão Europeia de Investigação em Portugal. Revista Jurídica Portucalense, 28, 4-29. DOI: 10.34625/issn.2183-2705(28)2020.ic-01. Disponível no Repositório UPT, http://hdl.handle.net/11328/3306pt_PT
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dc.language.isoporpt_PT
dc.peerreviewedyespt_PT
dc.publisherUPTpt_PT
dc.relation.publisherversionhttps://revistas.rcaap.pt/juridica/article/view/21638pt_PT
dc.rightsopen accesspt_PT
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by/4.0/pt_PT
dc.subjectDecisão Europeia de investigaçãopt_PT
dc.subjectAutoridade de emissãopt_PT
dc.subjectMinistério Públicopt_PT
dc.subjectProcuradoria-Geral da Repúblicapt_PT
dc.titleO conceito de “autoridade judiciária de emissão” a partir dos Processos apensos C-508/18 e C-82/19 PPU (Caso Parquet de Lübeck) e eventuais ecos na Decisão Europeia de Investigação em Portugalpt_PT
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degois.publication.titleRevista Jurídica Portucalensept_PT
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person.affiliation.nameIJP - Instituto Jurídico Portucalense
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person.givenNameAna Paula
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person.identifier.orcid0000-0002-0813-4789
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