Cadastro e Registo são instituições complementares, não duplicadas nem concorrentes
dc.contributor.author | Mouteira Guerreiro, J. A. | |
dc.date.accessioned | 2018-10-09T11:08:35Z | |
dc.date.available | 2018-10-09T11:08:35Z | |
dc.date.issued | 2018 | |
dc.description.abstract | Nesta sucinta exposição pretende-se refletir sobre a marcante diferença entre o Cadastro e o Registo, se bem que com compatibilidade de valências, de projetos e de fins, uma vez que não se contradizem, mas antes se reforçam e se complementam, como especialmente decorre das seguintes considerações: a) encaram os imóveis sob pontos de vista diferenciados, aquele como realidades de facto e este como bens sobre os quais existem e incidem direitos; b) não têm os mesmos conceitos nem prosseguem idênticos propósitos; c) têm estruturas e composição organizacional diferentes; d) para o Registo a descrição do prédio é individualizada e apenas referencial dos assentos, para sobre ela poderem ser lavradas as inscrições, não se lhe aplicando - salvo no tocante à identidade do prédio - as presunções de verdade e de exatidão próprias destas, ao passo que as menções descritivas para o Cadastro são essenciais, interessando-lhe sinalizar parcelas e secções cadastrais compostas de diversos prédios, que é essencial referenciar e demarcar rigorosa e claramente como unidades territoriais , o que permite executar políticas dos solos e planear o ordenamento do território; e) o Cadastro projeto sinalizar com precisão a objetividade de cada secção territorial dos concelhos existentes no País e essa é a sua fulcral incumbência, ao passo que o Registo visa publicar e garantir a situação jurídica de cada prédio, individualmente considerado, a fim de que sobre ele se inscrevam eficazmente todos os factos legalmente previstos, maxime para que os atos e negócios jurídicos se possam titular de modo célebre e com necessária segurança. | pt_PT |
dc.identifier.citation | Mouteira Guerreiro, J. A. (2018). Cadastro e Registo são instituições complementares, não duplicadas nem concorrentes. In O Direito (v. 2, pp. 227-246). Disponível no Repositório UPT, http://hdl.handle.net/11328/2318 | pt_PT |
dc.identifier.isbn | 9780021843725 | |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11328/2318 | |
dc.language.iso | por | pt_PT |
dc.peerreviewed | no | pt_PT |
dc.publisher | Almedina | pt_PT |
dc.rights | open access | pt_PT |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/ | pt_PT |
dc.subject | Cadastro | pt_PT |
dc.subject | Registo | pt_PT |
dc.title | Cadastro e Registo são instituições complementares, não duplicadas nem concorrentes | pt_PT |
dc.type | book part | pt_PT |
degois.publication.firstPage | 227 | pt_PT |
degois.publication.lastPage | 246 | pt_PT |
degois.publication.title | O Direito | pt_PT |
degois.publication.volume | 2 | pt_PT |
dspace.entity.type | Publication | en |
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- Cadastro_registo sao instituiçoes complementares_2018.pdf
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