Artigo 990.º: Atribuição da casa de morada de família [anotação]

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2024-06-01

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Gestlegal
Idioma
Português

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No processo de jurisdição voluntária regulado no art.º 990.º, do CPC, visa-se a constituição, a favor de um dos (ex)cônjuges, de uma relação jurídica de arrendamento tendo por objeto a casa de morada de família, seja ela bem comum do casal, seja bem próprio do outro cônjuge, nos termos do art.º 1793.º, do CC, ou a transmissão/concentração do direito ao arrendamento, sendo a casa de morada de família arrendada, nos termos do art.º 1105.º, do CC, para vigorar depois de findo o processo de divórcio. [...]

Palavras-chave

Casa de morada de família, Atribuição definitiva, Arrendamento, Transmissão/concentração, Alteração, Pedido deduzido por apenso

Tipo de Documento

Anotação

Citação

Martinez de Campos, M. (2024). Artigo 990.º: Atribuição da casa de morada de família [anotação]. In L. V. Mesquita, & D. Leiras (Coords.), Processos de Jurisdição Voluntária: Anotações aos artigos 989.º a 1081.º do Código de Processo Civil, (cap. 2, pp. 41-58). Gestlegal. Repositório Institucional UPT. https://hdl.handle.net/11328/5741

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Acesso Aberto

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