Contratos de autonomia - descentralização, desconcentração,(re)centralização: que poderes conferiu às escolas?

Data

2009

Embargo

Orientador

Coorientador

Título da revista

ISSN da revista

Título do volume

Editora

Idioma
Português

Projetos de investigação

Unidades organizacionais

Fascículo

Título Alternativo

Resumo

A configuração do sistema educativo e a organização das escolas são socialmente construídos num tempo e num espaço concretos, e em Portugal, quer as suas formas passadas como as mais recentes têm sido fortemente institucionalizadas, mantendo praticamente inalterada uma tradição centralista de poder e de controlo político administrativo. Procedemos a uma abordagem da análise da administração do sistema educativo e o governo das escolas do ensino básico e secundário numa perspectiva histórica nacional, a que não são por vezes alheias as correntes internacionais, com o intuito de uma melhor compreensão e contextualização da autonomia e dos contratos de autonomia. Partindo do conceito de centralização, descentralização, desconcentração e autonomia, apoiamo-nos na opinião, visão e perspectiva que alguns autores/investigadores e até governos tiveram e têm da “evolução “ do sistema da administração do ensino básico e secundário em Portugal. A problemática em torno da descentralização tem ocupado a agenda política da educação em diversos países no qual se inclui Portugal, bem como a autonomia que apresenta grande visibilidade e constitui um tema central em sede discursiva. Para alguns autores o discurso da autonomia está subordinado a uma agenda gerencialista e modernizadora, em que associam a autonomia a uma técnica de gestão orientada para a obtenção da eficácia, para uma melhor eficiência e ainda por razões de competitividade, unilateralmente definidas em termos de racionalidade económica e gerencial, e por isso distanciou e desvinculou as perspectivas autonómicas de uma concepção democrático-participativa. Há quem encare a autonomia das escolas públicas como um mero instrumento de gestão e administração destes estabelecimentos de ensino. Neste caso, não se configura verdadeiramente a situação de autonomia, deparando-nos ou com um sistema de desconcentração de poderes, ou então de descentralização, como administração indirecta do Estado. Em ambos os casos libertando os órgãos centrais de determinadas funções e tarefas, e garantindo uma gestão de proximidade que permite adaptar algumas medidas à realidade concreta em que vão ser aplicadas. Diferente é a concepção de autonomia para quem entende ser impossível contribuir para a autonomia da escola sem introduzir uma lógica de descentralização na administração do sistema escolar. As escolas não são iguais umas às outras, enfrentam problemas diferentes como resultado de contextos diferentes e torna-se absurdo impor a todo o universo escolar regras que só fazem sentido para uma parte do universo contemplado. O Projecto Educativo de Escola é um instrumento que deve reflectir, implícita ou explicitamente, um determinado paradigma educacional associado ao contexto sociocultural da escola e é um instrumento, por excelência, da construção da autonomia do estabelecimento de ensino, razão pela qual o incluímos neste estudo. Ao longo do estudo também pretendemos verificar se os procedimentos adoptados relativamente ao contrato de autonomia não põem em causa a própria autonomia, na medida em que foram, unilateralmente, normativizados através do estabelecimento prévio da definição de regras e processos, ou seja, a autonomia da escola “deve” ocorrer "dentro dos limites fixados pela lei", isto é, envolta por um extenso corpus normativo que foi produzido em sentido inverso ao da descentralização e da autonomia das escolas. Procedemos ao estudo empírico, com recurso a uma metodologia intensiva, estudo de caso, junto de oito escolas e agrupamentos de escolas, para apurar se o contrato de autonomia constitui um instrumento de descentralização, desconcentração ou de recentralização de poderes e, em concreto, que poderes efectivos passou a deter a escola por força da contratualização. Pretendemos “estudar” até que ponto estas escolas continuam, ou não, subordinadas a perspectivas técnico-instrumentais e, neste caso, a orgânica do ministério não suportou uma efectiva política de descentralização e de reforço de autonomia dos estabelecimentos de educação e ensino, apesar dessa política constituir uma “prioridade governativa”, ou se pelo contrário, a autonomia passou da retórica à “praxis”no interior destas escolas.

Palavras-chave

Administração, Centralização, Descentralização, Desconcentração, Autonomia, Contrato de autonomia, TME

Tipo de Documento

Dissertação de mestrado

Versão da Editora

Dataset

Citação

Adão, M. E. G. (2009). Contratos de autonomia - descentralização, desconcentração, (re)centralização: que poderes conferiu às escolas? [Dissertação de Mestrado em Administração e Planificação da Educação, Universidade Portucalense]. Repositório Institucional UPT. http://hdl.handle.net/11328/141

Identificadores

TID

Designação

Tipo de Acesso

Acesso Aberto

Apoio

Orientação: Prof. Doutora Isabel Pereira Pinto.

Descrição