Direito de igualdade no acesso e na manutenção no sistema bancário

Data

2018-02

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Editora

Ediciones Universidad de Salamanca
Idioma
Português

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Right of equality in access and maintenance in the banking system

Resumo

O Banco de Portugal reconheceu recentemente que possuir uma conta de depósito à ordem é conditio sine qua non para que qualquer cidadão tenha acesso ao sistema bancário. De facto, possuir uma conta de depósito é, atualmente, essencial pois não a ter significa não aceder a certos bens ou serviços, podendo consubstanciar um fator de estigmatização ou exclusão social, como é admitido no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 27-C/2000 de 10 de Março, que consagra o regime jurídico do sistema de acesso aos serviços mínimos bancários. Constata-se, portanto, que o uso de certos meios de pagamento automático e do cartão de débito se tornou um hábito social e económico natural e generalizado. Comprova-se essa circunstância, por exemplo, quando se exige que certo beneficiário possua uma conta de depósito à ordem para que possa receber determinadas pensões ou subsídios sociais. Contudo, estas contas bancárias não são gratuitas e as condições para que se possa aceder às mesmas nem sempre viabilizam, de forma igualitária, a que todo e qualquer cidadão as possa ter. Não se concebe que reformados ou desempregados sejam obrigados a possuir certos saldos médios anuais ou a possuírem um vencimento mensal domiciliado para que fiquem isentos de comissões e cobranças de despesas de manutenção de conta. Urge, por conseguinte, analisar se o atual sistema de acesso aos serviços bancários é apto na eliminação deste fator de exclusão ou se, por outro lado, não se deveria ser mais ousado e avançar para um regime de contas de depósito à ordem totalmente gratuitas e não apenas tendencialmente gratuitas como naquele regime acontece.
The “Banco de Portugal” recently recognized that owning a demand deposit account is a conditio sine qua non for any citizen to have access to the banking system. In fact, to possess a demand deposit account is currently essential, not having one means not to be able to access certain goods or services, and may constitute an stigmatizing factor or a social exclusion factor, as said in the preamble of DL n.º 27- C / 2000 of 10 March, that creates the legal system of banking minimum services access. It appears, therefore, that the use of certain automatic payment methods and the use of debit cards has became a widespread social habit in our economic society. We can verify this fact when it requires that one beneficiary has a demand deposit account in order for him to receive certain social benefits. However, these bank accounts aren’t free and the terms to access the accounts aren’t the same for every citizen. It’s not conceivably that unemployed and retired citizens may be forced to own certain annual average balances or to have monthly income consignated to a bank account, in order for them to be free of any account maintenance expenses. It is urgent, therefore, to examine whether the current use of bank minimum services access is able to remove this exclusion factor or if, on the other hand, we should be more bold and create a legal system of totally free demand deposit account and not a partial free system as the one that we have nowadays.

Palavras-chave

Sistema bancário, Acesso igualitário, Depósito à ordem

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Citação

Teixeira, M.E. (2018). Direito de Igualdade no Acesso e na Manutenção no Sistema Bancário. In M. P. Pando Ballesteros, P. Garrido Rodríguez, & A. Muñoz Ramírez (eds.), El cincuentenario de los Pactos Internacionales de Derechos Humanos de la ONU: Homenaje a la Profesora Ma. Esther Martínez Quinteiro, febrero 2018 (pp. 1913–1918). Salamanca: Ediciones Universidad de Salamanca. Disponível no Repositório UPT, http://hdl.handle.net/11328/3285

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