Balanço de 10 anos da nova acção executiva: O relacionamento com juízes, exequentes, executados, terceiros e concorrentes.

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2014-08

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Portuguese

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Baseado em dez anos de experiência na acção executiva, enquanto agente de execução, em que os primeiros momentos foram de procura de soluções face à mudança do paradigma na acção executiva, e em resultado da grande reforma do processo executivo que se iniciou com o DL 38/2003 de 8 de Março e que culminou agora com publicação da Lei 41/2013 de 26 de Junho, procede-se a uma breve análise à reforma executiva. A reforma da acção executiva operada em 2003 tinha como objectivo principal reduzir a actuação do juiz e dos tribunais, criando a figura do solicitador de execução, pretendendo combater a morosidade processual e desjudicializar assim o processo de execução. Porém, as mudanças previstas em 2003 para a acção executiva ficaram aquém do expectável, motivado pelo facto de desde logo não terem sido criados mecanismos técnicos e processuais, previstos na reforma então anunciada, deixando os solicitadores de execução e restantes operadores à deriva na tramitação processual. A par disso, alguns elementos do corpo do tribunal, olharam para os solicitadores de execução como autênticos entraves na justiça, considerando que deveriam ser desde logo afastados do sistema e do processo. A pretendida e anunciada desjudicialização da reforma da acção executiva, com a consequente transferência de poderes dos magistrados para os solicitadores de execução, que dependia de determinadas condições logísticas e de um fácil acesso à base de dados, ficou assim longe do pretendido pelo legislador. Assim, o legislador em 2008 entendeu necessário proceder a uma série de ajustes na acção executiva, cujas alterações viriam a entrar em vigor em Março de 2009, numa autêntica reforma da reforma de 2003. Com esta nova reforma pretendeu-se tornar as execuções mais simples, eliminando formalidades desnecessárias, mas ao mesmo tempo restringiu as competências do juiz de execução, tendo atribuído ao agora denominado agente de execução um papel mais preponderante no processo, o qual se deveria manter imparcial e transparente na sua actuação. Todavia esta nova reforma da reforma trouxe consigo outros erros, visto que estas novas alterações não tendo sido em certa medida as melhores escolhas do legislador, deram origem a novos conflitos de interesses entre exequentes e executados, dando um grande domínio de poderes aos denominados grandes litigantes em detrimento dos agentes de execução. Novas mudanças então perspectivaram-se, numa constante alteração legislativa a que não foi alheia a crise económica presente em Portugal, abrindo-se assim lugar para um novíssimo Código Processo Civil, criado pela Lei 41/2013, o qual se aplicará a todas as execuções pendentes. Esta reforma da acção executiva, que se espera final, devolve ao juiz de processo parte das atribuições que haviam sido retiradas em 2008, alterando e clarificando alguns aspectos da acção executiva, prevendo a criação de meios capazes de concretizarem a desejada desjudicialização do processo de execução, centrando no agente de execução o papel fundamental para esse sucesso.
Based on ten years of experience in the enforcement proceedings as an enforcement agent, wherein the first moments were looking for solutions due to the paradigm change in the enforcement proceedings, and in result of major reform of the executive process that began with the DL 38 / 2003 of 8th March and culminated now with the publication of Law 41/2013 of 26th June, it follows a brief review of the enforcement reform. The reform of enforcement proceedings operated in 2003 had as its main objective to reduce the action of the judge and the courts, creating the figure of the enforcement solicitor, intending to fight processing delays and thus reducing judicial involvement in the process of enforcement. However, the changes in this 2003 enforcement reform fell short of the expected caused by the fact that since then there haven't been created the much acclaimed technical and procedural mechanisms as provided in the announced reform, leaving the enforcement solicitors and other agents adrift in the proceedings. Alongside this, some elements of the court looked to enforcement solicitors as authentic barriers to justice, considering that they should be immediately removed from the system and process. The intention of reducing the judicial involvement announced in the reform of enforcement proceedings, with the consequent transfer of powers from the magistrates to the enforcement solicitors, which depended on certain logistical conditions and an easy access to the database, stayed far from the intended by the legislator. Therefore, in 2008 the legislator considered necessary to make a number of adjustments in the enforcement proceedings, whose changes were to come into force in March 2009, in a genuine reform of the 2003 reform. With this new reform it was intended to make executions simpler by eliminating unnecessary formalities, but at the same time it restricted the powers of the enforcement judge, and gave to the now called enforcement agent a more important role in the process, who should remain impartial and transparent in his/her actions. However this new reform of the reform brought with it other errors, since these new changes have not been to some extent the best choices of the legislator, it led to new conflicts of interest between creditors and debtors, and it gave a large domain of powers to the so-called big litigants to the detriment of the enforcement agents. New changes were then foreseen, in a constant legislative change which was not unrelated to the current economic crisis in Portugal, thus giving rise to a new Civil Procedure Code, introduced by Law 41/2013, which will be applied to all pending executions. This reform of the enforcement proceedings, which is expected to be the final version, gives back to the judge part of the tasks that had been removed in 2008, amending and clarifying some aspects of the enforcement proceedings, foreseeing the creation of means able to materialize the desired reduction of judicial involvement in the execution process, giving to the enforcement agent the key role to that success.

Keywords

Agente de execução, Desjudicialização, Solicitador, Acção executiva, Imparcialidade, Reforma executiva, Juiz de execução, Enforcement agent, Reduction of judicial involvement, Solicitor, Enforcement proceedings, Impartiality, Enforcement reform, Enforcement judge

Document Type

Master thesis

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Citation

Cunha, F.J.R. (2014). Balanço de 10 anos da nova acção executiva: O relacionamento com juízes, exequentes, executados, terceiros e concorrentes. (Dissertação de Mestrado), Universidade Portucalense, Portugal. Disponivel no Repositório UPT, http://hdl.handle.net/11328/1643

TID

201404842

Designation

Dissertação de Mestrado em Solicitadoria. Relatório de Estágio
Access Type

Open Access

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