Presidente da Câmara como Poder Para-Paritário: Decréscimo de representação

Data

2022-05-25

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Fundación Democracia y Gobierno Local
Idioma
Português

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A igualdade de género tem-se afirmado como matéria de Direitos Humanos, tendo sido consagrada como o terceiro dos oito Objetivos de Desenvolvimento do Milénio e o quinto dos dezassete Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas. À luz da Recomendação Rec(3) do Conselho da Europa, que alerta para a necessidade de efetivação da igualdade de género em todos os níveis do poder, procura-se, com recurso a evidência empírica, questionar a adequação da Lei da Paridade ao modelo do poder local em Portugal. Com isso, procura igualmente verificar-se o cumprimento pelo Estado da tarefa consitucional de promoção da igualdade real entre homens e mulheres no exercício de direitos políticos, imposta pelo disposto nos artigos 9.º, alínea h), e 109.º da Constituição da República Portuguesa.

Palavras-chave

Presidente da Câmara, Poder para-paritário

Tipo de Documento

Comunicação em conferência

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Citação

Macedo, E. (2022).Presidente da Câmara como Poder Para-Paritário: Decréscimo de representação. In [atas das jornadas] La incorporación de la Perspectiva de Género al régimen y a las actividades del sector público local. Santiago de Compostela, Spain, 25 may 2022, (pp. 1-17). Repositório Institucional UPT. https://hdl.handle.net/11328/5868

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Acesso Aberto

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