A contumácia

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2012-01-01

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Portuguese

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Numa altura em que são cada vez mais comuns os casos de arguidos que se furtam ao cumprimento da justiça, o instituto da Contumácia poderá e deve mesmo ser uma solução a este problema. Neste sentido, propomo-nos a estudar o Instituto da Contumácia, analisando o seu regime, apontando as suas falhas e tentando encontrar soluções que o potenciem ao máximo. De uma forma muito simples, podemos definir a contumácia como a situação na qual se encontra o arguido que, não tendo prestado termo de identidade e residência, não foi possível notificar do despacho que designa o dia da audiência e não requereu nem consentiu o julgamento na ausência ou quando o processo não resulte do reenvio do processo sumaríssimo para o comum. Esta figura processual veio substituir o antigo processo de ausentes e visa compelir o arguido a apresentar-se a juízo, através de medidas muito características que vão desde a proibição de obtenção de documentos ao arresto. É simultaneamente uma forma de protecção do arguido que se presume de boa fé e que, portanto, desconhece a sua situação face à lei, mas também de viabilizar a realização da justiça, “incentivado” a que o arguido se submeta a esta. Cremos que este Instituto foi pensado correctamente mas, infelizmente, não tem tido a eficácia prática que se pretendia. Com este estudo, pretendemos identificar o(s) problema(s) e apresentar soluções capazes de ancorar a Contumácia, da forma mais eficaz possível, no nosso ordenamento.
“At a time when cases of defendants who avoid the law enforcement are more and more common, the “Contumácia” Institute could and should be a solution to this problem. In this sense, we intend to study the “Contumácia“Institute, analyzing its regime, pointing out its failures and trying to find solutions which could maximize its potential. In a very simple way, we can define “Contumácia” as a situation in which the defendant, for not having provide statement of identity and residence, wasn’t notified of the order mentioning the day for the hearing and hasn’t request nor consent the trial “in absentia” or when the process doesn’t result of the simplified procedure (“processo sumaríssimo”) ruling to the common court. This procedural aspect has replaced the missing release procedure and has the aim of compelling the defendant to get himself to trial, using very characteristic measures which range from the ban on obtaining identity papers to arrest. It is simultaneously a way of protecting the defendant who we presume acts in good faith and, so, knows nothing about his situation before the law, but also to enable the achievement of justice, “encouraged” that the defendant submits himself to it. We think that this Institute was correctly thought but unfortunately, it hasn’t the desired practical effectiveness. With this study, we intend to identify the problem(s) and come forward with solutions capable of anchoring the “Contumácia”, more effectively, in our legal system.”

Keywords

Contumácia

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Master thesis

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Citation

Lisboa, G. F. M. (2012). A contumácia [Dissertação de Mestrado em Direito]. Universidade Portucalense. Repositório Institucional UPT. http://hdl.handle.net/11328/383

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Orientação: Prof.º Doutor Manuel Costa Andrade

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