Contratos de adesão nas relações entre empresas – anotação ao acórdão do tribunal da relação de Guimarães de 19 de Fevereiro de 2005 (Processo N.º 1575/05, 1.ª seção).

dc.contributor.authorOliveira, Nuno Manuel Pinto
dc.date.accessioned2015-03-23T15:31:37Z
dc.date.available2015-03-23T15:31:37Z
dc.date.issued2012
dc.description.abstract1. O termo “contratos de adesão” é controverso. Saleilles propô -lo, “faute de mieux”, para designar algo que só aparentemente seria um contrato. Explicando as suas reservas sobre a coordenação do caso ao conceito de contrato, Saleilles dizia duas coisas: O conceito de contrato pressupõe a liberdade e a igualdade (alguma igualdade) – que cada uma das partes seja livre e que as duas partes sejam iguais –; o conceito de “contrato de adesão” pressupõe a desigualdade (alguma desigualdade): – que uma das partes seja livre e que a outra não o seja; que as duas partes sejam desiguais. A vontade do autor das cláusulas do “contrato de adesão” seria a vontade principal ou subordinante; seria a vontade soberana; a vontade do destinatário das cláusulas dos “contrato de adesão” seria, tão -só, uma vontade subordinada; seria, tão -só, uma vontade súbdita: “il y a la prédominance exclusive d’une seule volonté, agis‑sant comme volonté unilatérale, qui dicte sa loi, non plus à un individu, mais à une collectivité indeterminée”. O termo “contratos de adesão” designaria “de prétendus contrats, qui n’ont du contrat que le nom, et dont la construction juridique reste à faire” 1.Estando os contratos de adesão excluídos do conceito de contrato, o controlo de conteúdo dos contratos de adesão conciliar -se -ia com o princípio da liberdade contratual. Os contratos de adesão não seriam (sequer) semelhantes aos contratos2 ; seriam semelhantes a uma lei (Saleilles3 ), ou, pelo menos, a um regulamento (Hauriou4 ). – Demogue chamava -lhes “[d]es règles privées agissant à la manière de lois d’etat” 5. – O direito dos contratos concretiza os princípios de liberdade e de igualdade do direito privado. O direito dos “contratos de adesão” deveria concretizar o princípio de vinculação do direito público.pt
dc.description.abstract(...)pt
dc.identifier.citationOliveira, N. M. P. (2012). Contratos de adesão nas relações entre empresas – anotação ao acórdão do tribunal da relação de Guimarães de 19 de Fevereiro de 2005 (Processo N.º 1575/05, 1.ª seção). Revista Jurídica, 15, 239-254. ISSN 0874-2839.pt
dc.identifier.issn0874-2839
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11328/1082
dc.language.isoporpt
dc.peerreviewedyespt
dc.publisherUniversidade Portucalensept
dc.rightsopen accesspt
dc.subjectContratos de adesãopt
dc.titleContratos de adesão nas relações entre empresas – anotação ao acórdão do tribunal da relação de Guimarães de 19 de Fevereiro de 2005 (Processo N.º 1575/05, 1.ª seção).pt
dc.title.alternativeUnfair terms in contracts between businesses case note, appeal court of Guimarães, Judgement of 19 february 2005.pt
dc.typejournal articlept
degois.publication.firstPagep. 239pt
degois.publication.lastPagep. 254pt
degois.publication.titleRevista Jurídicapt
degois.publication.volumen.º 12pt
dspace.entity.typePublicationen

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