A quebra da instrumentalidade dos procedimentos cautelares.

dc.contributor.authorDarlindo, Rui
dc.date.accessioned2015-02-18T16:02:37Z
dc.date.available2015-02-18T16:02:37Z
dc.date.issued2013-11
dc.descriptionDissertação de Mestrado em Direitopt
dc.description.abstractCom o presente trabalho pretende-se abordar e analisar a importante alteração dogmática verificada no âmbito dos procedimentos cautelares com a entrada em vigor do NCPC. Usualmente, os procedimentos cautelares eram vistos como um meio puramente instrumental, existindo para garantir o fim de um outro processo (o processo definitivo). Contudo, ao longo do tempo, verificou-se que o legislador optou pela consagração de determinados regimes legais que alteraram essa visão típica dos procedimentos cautelares. Com a entrada em vigor do NCPC e com a previsão do regime da inversão do contencioso, verificou-se uma importante derrogação ao princípio que, durante longos anos, marcou o sistema cautelar Português: o princípio segundo o qual os procedimentos cautelares eram sempre dependentes de uma acção principal. O regime da inversão do contencioso, previsto no artigo 369.º do NCPC, confere à providência cautelar decretada a susceptibilidade de resolver definitivamente o litígio, sendo certo que a não instauração da acção principal irá converter essa providência cautelar em definitiva. Contudo, o decretamento da inversão do contencioso é apenas possível em determinado tipo de providências cautelares e quando estejam reunidos certos requisitos, será, por exemplo, necessário que o juiz forme convicção segura acerca da existência do direito acautelado. Com tal solução, verifica-se que a típica provisoriedade das providências cautelares e a necessidade de existência da acção principal deixam de ser características absolutas da tutela cautelar, o que constitui uma enorme novidade no nosso direito processual civil. Verifica-se, assim, que o NCPC prevê uma dupla instrumentalidade no âmbito dos procedimentos cautelares: a instrumentalidade necessária, existente quando não seja invertido o contencioso, e a instrumentalidade eventual, existente quando seja invertido o contencioso. Deste modo, podemos afirmar que existe uma verdadeira quebra da instrumentalidade no âmbito dos procedimentos cautelares com a consagração do regime da inversão do contencioso.pt
dc.description.abstractWith this dissertation we intend to analyze the important dogmatic alteration observed in the precautionary proceedings of the new Code of Civil Procedure from 2013. Usually, the precautionary proceedings were seen as a purely instrumental mean that exist to ensure the purpose of another process (the main process). However, in the course of time, we realized that the lawmaker decided to recognize certain statutory schemes that modified this typical view of precautionary procedures. With the Code of Civil Procedure from 2013 and the legal regime of the article 369.º there was an important derogation to the principle that, for many years, marked the Portuguese system whereby the precautionary proceedings were always dependent of the main process. The legal regime of the article 369.º from the Portuguese Code of Civil Procedure gives the injunctions the possibility to definitively settle the litigation. However, this legal regime can only be applied in some types of precautionary proceedings and only when some requirements are met, for example, it is required that the judge has a strong conviction about the existence of the right in dispute. With this solution, we verify that the temporariness of the precautionary proceedings and the need of the existence of the main process are no longer absolute characteristics of precautionary proceedings, which is a huge innovation in the Portuguese civil procedural law. Therefore, it seems that the new Portuguese Code of Civil Procedure provides a dual instrumentality in precautionary proceedings: an essential instrumentality, that exists when the litigation is not inverted; and an occasional instrumentality, when we have the regime of the article 369.º. Thus, we can assert that there is a real breaking of the instrumentality in precautionary proceedings due to the recognition of the regime of the article 369.º.pt
dc.description.sponsorshipOrientação: Professor Doutor J.P Remédio Marques e Mestre Paulo Pimenta.pt
dc.identifier.citationPinto, R. D. D. C. (2013). A quebra da instrumentalidade dos procedimentos cautelares. (Dissertação de Mestrado), Universidade Portucalense, Portugal.pt
dc.identifier.otherCota: TMD 33
dc.identifier.tid201169100pt
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11328/1047
dc.language.isoporpt
dc.rightsrestricted accesspt
dc.subjectProcedimentos cautelarespt
dc.subjectProvidências cautelarespt
dc.subjectInstrumentalidade necessáriapt
dc.subjectInstrumentalidade eventualpt
dc.subjectDupla instrumentalidadept
dc.subjectQuebra da instrumentalidadept
dc.subjectInversão do contenciosopt
dc.subjectCódigo de Processo Civil de 2013pt
dc.subjectPrecautionary procedurespt
dc.subjectInjunctionspt
dc.subjectInstrumentality requiredpt
dc.subjectEventual instrumentalitypt
dc.subjectDouble instrumentalitypt
dc.subjectBreak the instrumentalitypt
dc.subjectPortuguese Code of Civil Procedurept
dc.titleA quebra da instrumentalidade dos procedimentos cautelares.pt
dc.typemaster thesispt
dspace.entity.typePublicationen
person.affiliation.nameUniversidade Portucalense Infante D. Henrique
person.familyNameDarlindo
person.givenNameRui
person.identifier.ciencia-idA01E-F6E0-1125
person.identifier.orcid0000-0002-5409-487X
relation.isAuthorOfPublicationaf092da6-7781-4e13-9153-df00bc595495
relation.isAuthorOfPublication.latestForDiscoveryaf092da6-7781-4e13-9153-df00bc595495
thesis.degree.nameMestrado em Direitopt_PT

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