As particularidades conceituais da cláusula de Hardship.

dc.contributor.authorAquino, Leonardo Gomes de
dc.date.accessioned2015-03-23T17:07:16Z
dc.date.available2015-03-23T17:07:16Z
dc.date.issued2012
dc.description.abstractTornando -se o cumprimento de um contrato mais oneroso para uma das partes, tal parte continua, ainda assim, obrigada a cumprir o contrato, ressalvadas as disposições seguintes a respeito de hardship. Há hardship quando sobrevêm fatos que alteram fundamentalmente o equilíbrio do contrato, seja porque o custo do adimplemento da obrigação de uma parte tenha aumentado, seja porque o valor da contra -prestação haja diminuído, e (a) os fatos ocorrem ou se tornam conhecidos da parte em desvantagem após a formação do contrato; (b) os fatos não poderiam ter sido razoavelmente levados em conta pela parte em desvantagem no momento da formação do contrato; (c) os fatos estão fora da esfera de controle da parte em desvantagem; e (d) o risco pela superveniência dos fatos não foi assumido pela parte em desvantagem. Na ocorrência de hardship, a parte em desvantagem tem direito de pleitear renegociações. O pleito deverá ser feito sem atrasos indevidos e deverá indicar os fundamentos nos quais se baseia. O pleito para renegociação não dá, por si só, direito à parte em desvantagem de suspender a execução.pt
dc.description.abstractWhere the performance of a contract becomes more onerous for one of the parties, that party is nevertheless bound to perform its obligations subject to the following provisions on hardship. there is hardship where the occurrence of events fundamentally alters the equilibrium of the contract either because the cost of a party’s performance has increased or because the value of the performance a party receives has diminished, and (a) the events occur or become known to the disadvantaged party after the conclusion of the contract; (b) the events could not reasonably have been taken into account by the disadvantaged party at the time of the conclusion of the contract; (c) the events are beyond the control of the disadvantaged party; and (d) the risk of the events was not assumed by the disadvantaged party. in case of hardship the disadvantaged party is entitled to request renegotiations. the request shall be made without undue delay and shall indicate the grounds on which it is based. the request for renegotiation does not in itself entitle the disadvantaged party to withhold performance. upon failure to reach agreement within a reasonable time either party may resort to the courtpt
dc.identifier.citationAquino, L. G. (2012). As particularidades conceituais da cláusula de Hardship. Revista Jurídica, 15, 149-160. ISSN 0874-2839.pt
dc.identifier.issn0874-2839
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11328/1086
dc.language.isoporpt
dc.peerreviewedyespt
dc.publisherUniversidade Portucalensept
dc.rightsopen accesspt
dc.subjectHardshippt
dc.subjectAlteração contratualpt
dc.subjectFatos supervenientespt
dc.subjectDesequilíbriopt
dc.subjectContratopt
dc.subjectContract modificationpt
dc.subjectSubsequent eventspt
dc.subjectImbalancept
dc.subjectContractpt
dc.titleAs particularidades conceituais da cláusula de Hardship.pt
dc.title.alternativeThe conceptual specific Hardship of the clause.pt
dc.typejournal articlept
degois.publication.firstPagep. 149pt
degois.publication.lastPagep. 160pt
degois.publication.titleRevista Jurídicapt
degois.publication.volumeN.º 15pt
dspace.entity.typePublicationen

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