Insolvência de pessoas singulares: Do plano de pagamentos aos credores

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2024-04-01

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Iberojur
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Português

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O Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas português estatui medidas especiais de proteção do devedor pessoa singular, de entre as quais o plano de pagamentos aos credores. Este mecanismo encontra o seu âmbito de aplicação limitado à insolvência de pessoas singulares não empresárias ou titulares de empresas de pequena dimensão. Nesses casos, tem o devedor a faculdade de apresentar um plano de pagamentos aos credores, o qual se traduz numa proposta de reestruturação das dívidas do devedor. Atentas as particularidades que enformam este mecanismo, o plano de pagamentos apresenta-se como uma solução mais vantajosa para o devedor, quando comparada com a exoneração do passivo restante, por exemplo. O objetivo deste incidente é o de afastar a aplicação às pessoas singulares de alguns dos efeitos principais da declaração de insolvência. No presente artigo tem-se em vista a análise do regime jurídico-processual do plano de pagamentos aos credores, previsto no ordenamento jurídico, incidindo em especial sobre a sua tramitação e efeitos.

Palavras-chave

Insolvência, plano de pagamentos, credores

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Capítulo de livro

Citação

Barbosa, A. R. (2024). Insolvência de pessoas singulares: Do plano de pagamentos aos credores. In F. S. Veiga, & P. Brito (Coords.), Future Law, (vol. 5, pp. 109-117). Iberojur. https://doi.org//10.62140/ARB1092024. Repositório Institucional UPT. https://hdl.handle.net/11328/6821

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