Créditos documentários como meio de pagamento nos contratos internacionais: Carta de crédito irrevogável e confirmado

dc.contributor.advisorMartinez de Campos, Mónica
dc.contributor.authorFernandes, Katy Sony Monteiro
dc.date.accessioned2016-06-20T14:48:56Z
dc.date.available2016-06-20T14:48:56Z
dc.date.issued2016-04-29
dc.date.submitted2016-02
dc.description.abstractO crédito documentário como instituição jurídica originada e singularmente praticada no tráfico internacional de mercadorias nasceu da uniformização das práticas, dos usos e costumes de diversos ordenamentos jurídicos num cenário internacional, permitindo a coordenação e harmonização desses mesmos usos e práticas coordenadas, consideradas até aos inícios do século XX díspares. Desse modo, pôs-se ao serviço do sector da contratação internacional um conjunto de normas uniformes – as Regras e Usos Uniformes sobre os Créditos Documentários, elaboradas e publicadas por uma entidade privada, a Câmara de Comércio Internacional – CCI. Para pagar o preço do contrato de compra e venda internacional com um vendedor estrangeiro, o comprador recorre ao serviço de intermediação de um banco, que a seu pedido pagará ao vendedor, mediante a apresentação por este último de certos documentos que titulam a mercadoria e comprovam o envio das mesmas, em conformidade com o descrito na carta de crédito (L/C) emitida pelo banco designado para efectuar o pagamento. Uma figura que à partida é tripartida por envolver três sujeitos contratuais (o comprador, o vendedor e o banco emissor) tornar-se-á quadripartida (envolvendo mais um banco na relação, o banco confirmador), desembocando-se assim numa complexidade contratual de difícil percepção teórica mas que na prática resulta muito simples. O crédito documentário funciona como instrumento de pagamento: o comprador paga o preço das mercadorias objecto do contrato através da carta de crédito emitida por um banco. Como instrumento de garantia, o vendedor adquiri um compromisso irrevogável de pagamento por parte de uma entidade de reconhecida notoriedade, eliminando assim a insegurança de incumprimento por parte do comprador e este adquire a certeza de que a mercadoria será entregue; como instrumento de crédito, possibilitando o financiamento da operação tanto ao vendedor (antecipação de preço) como ao comprador (concessão de crédito).pt_PT
dc.description.abstractThe Documentary Credit as a legal institution originated and singularly practiced in international trafficking in goods was born of the standardization of practices, usages and customs of the various legal systems in international scenario, allowing the coordination and harmonization of these same uses and coordinated practice, considered up to the beginning of the XX century. To pay the price of the purchase and sale agreement with a foreign seller, the purchaser resorts to the intermediary service of a bank, that their request will hold the price to the seller, on presentation by the latter of certain documents of the merchandise and prove the sending of same, in accordance with the terms described in the letter of credit (L/C) issued by the bank nominated for payment. A figure that ab initio, involves three subjects in a tripartite contract (the buyer, seller and issuing bank) can become quadripartite, by an another bank (involving over in relation, the confirming bank), if so, ending up on a contractual complexity of difficult theoretical insight but which in practice results very simple The documentary credit works as a payment instrument: the purchaser pays the price of goods is the object of the contract through the letter of credit issued by a bank. As guarantee instrument, the seller purchased an irrevocable commitment of payment by an entity of recognized notoriety, thus eliminating the uncertainty of compliance on the part of the purchaser and this acquires the certainty that the goods will be delivered; as an instrument of credit, thus making the financing of the operation both to the seller (anticipation of price) as the buyer (granting of credit).pt_PT
dc.identifier.citationFernandes, K. S. M. (2016). Créditos documentários como meio de pagamento nos contratos internacionais: Carta de crédito irrevogável e confirmado. (Dissertação de Mestrado), Universidade Portucalense, Portugal. Disponível no Repositório UPT: http://hdl.handle.net/11328/1559.pt_PT
dc.identifier.tid201219948
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11328/1559
dc.language.isoporpt_PT
dc.rightsopen accesspt_PT
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by/4.0/pt_PT
dc.subjectContratos internacionaispt_PT
dc.subjectIntermediação bancáriapt_PT
dc.subjectRUU (Regras e Usos Uniformes)pt_PT
dc.subjectCrédito documentáriopt_PT
dc.subjectCarta de crédito irrevogável e confirmadopt_PT
dc.subjectInternational contractspt_PT
dc.subjectBanking intermediationpt_PT
dc.subjectUCPpt_PT
dc.subjectDocumentary creditpt_PT
dc.subjectIrrevocable letter of credit and confirmed letters of creditpt_PT
dc.subject.fosLawpt_PT
dc.titleCréditos documentários como meio de pagamento nos contratos internacionais: Carta de crédito irrevogável e confirmadopt_PT
dc.typemaster thesispt_PT
dspace.entity.typePublicationen
person.affiliation.nameIJP - Instituto Jurídico Portucalense
person.familyNameMartinez de Campos
person.givenNameMónica
person.identifier.ciencia-id2B11-16D8-9B99
person.identifier.orcid0000-0001-6437-8799
person.identifier.ridF-5859-2013
person.identifier.scopus-author-id57564768100
relation.isAdvisorOfPublicationb6e29bb7-10c5-46a3-aada-0f5623d564fe
relation.isAdvisorOfPublication.latestForDiscoveryb6e29bb7-10c5-46a3-aada-0f5623d564fe
thesis.degree.nameMestrado em Direitopt_PT

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