Alves, Dora Resende

A carregar...
Foto do perfil

Endereço de Email

Data de nascimento

Cargo

Último Nome

Alves

Primeiro Nome

Dora Resende

Nome

Alves, Dora Resende

Biografia

Dora Alves teaches European Union Law, History of Law, Constitutional Law, Constitutional Justice, Fundamental Rights and International Law at Universidade Portucalense Infante D. Henrique in Oporto, Portugal, since 1993. After taking the law degree in 1993, Dora Alves has worked as a lawyer registered at the Portuguese Lawyers Bar Association. She obtained a Masters degree in Law - European Integration at Law Department from the University of Coimbra (Portugal) in 1997 and started her work under her PhD in Law at Vigo University (Spain). The thesis is about "The powers of investigation and sanction of the European Commission under the competition law" ("Os poderes de investigação e sanção da Comissão Europeia no âmbito do direito da concorrência") and took her PhD title in 2015. Her academic interests involves all subjects around Regulation (EC) 1/2003 of the Council of 16 December 2002 concerning the implementation of competition rules laid down in articles 81 and 82 of the Treaty, OJ L 1 of 04.01.2003, p. 1 to 25. Also lateral interest about ancient history of law related to Portugal's history, respect of human rights and public versus private enforcement, always on competition field and always related to European Union Law.

Projetos de investigação

Projeto de investigação
Health4All in the 21st Century

Unidades organizacionais

Organização
IJP - Instituto Jurídico Portucalense
O Instituto Jurídico Portucalense (IJP) é um centro de investigação em ciências jurídicas que tem como objetivo principal promover, apoiar e divulgar a investigação científica nessa área do saber produzida na Universidade Portucalense e nos Institutos Politécnicos de Leiria e de Lisboa, suas parceiras estratégicas.

Resultados da pesquisa

A mostrar 1 - 2 de 2
  • PublicaçãoAcesso Aberto
    A evolução dos direitos humanos na Europa: os principais momentos desde a ausência de direitos fundamentais na União Europeia até a actualidade
    2016 - Alves, Dora Resende; Castilhos, Daniela Serra; Castilhos, Daniela Serra
    Introdução O poder político organizado pressupõe a definição de um conjunto de valores que ressalte o respeito pela pessoa humana e de meios de defesa que efectivem a sua protecção. Os direitos fundamentais constam do texto constitucional dos Estados de Direito e, nesses Estados, são-lhes conferidas garantias jurisdicionais; contudo, isso não acontece só nos ordenamentos nacionais. Em âmbito internacional, e especificamente europeu, a sua tutela é já obrigatória, embora a sua execução ainda se encontre comprometida. Nomeadamente, na construção comunitária, os tratados criadores das Comunidades Europeias (de 1951 e 1957) não dispunham de qualquer previsão de direitos fundamentais, uma vez que os seus objectivos eram essencialmente de natureza económica. Porém, como resultado das sucessivas revisões operadas nos tratados originários, o campo das competências comunitárias expandiu-se à dimensão cívica e a matérias tradicionalmente pertencentes ao núcleo de soberania dos Estados, nomeadamente relacionadas já com os direitos fundamentais. Então, nesta comunidade de direito, tornou-se necessária uma forma de tutela, uma protecção própria no que toca aos direitos fundamentais (PACHECO, (2005, p. 102 e 124). (...)
  • PublicaçãoAcesso Aberto
    A transição para a democracia em Portugal e sua importância nos direitos fundamentais.
    2016 - Alves, Dora Resende; Silva, Maria Manuela Magalhães
    Em 25 de Abril de 1974 ocorreu em Portugal uma revolução que teve como propósito pôr fim ao regime político ditatorial até aí vigente, apoiado pela Constituição de 1933 e instaurar um regime político democrático. Consolidada a vitória, em 25 de Abril de 1975 ocorreram, pela primeira vez em Portugal, eleições por sufrágio directo e universal, para eleição de uma Assembleia Constituinte cuja tarefa, atribuída pelos cidadãos eleitores, foi a de criar uma nova Constituição da República Portuguesa, que refletisse os ideais que inspiraram a revolução, nomeadamente, os conceitos de Estado de Direito, de Estado Social garantidor dos direitos fundamentais dos cidadãos, e ancorado num regime político democrático. A nova Constituição entrou em vigor em Abril de 1976. Esta rutura constitucional teve reflexos muito importantes na sociedade portuguesa, permitiu a legalização de partidos políticos, que até aí viviam na clandestinidade, a Assembleia Constituinte eleita refletiu já o pluripartidarismo ideológico que a nova Constituição veio consagrar bem como o pluralismo institucional, o catálogo de direitos fundamentais foi alargado aos direitos sociais em sentido amplo, e é esta interligação entre a transição constitucional e a proteção dos direitos fundamentais que nos propomos aflorar.