Alves, Dora Resende
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Último Nome
Alves
Primeiro Nome
Dora Resende
Nome
Alves, Dora Resende
Biografia
Dora Alves teaches European Union Law, History of Law, Constitutional Law, Constitutional Justice, Fundamental Rights and International Law at Universidade Portucalense Infante D. Henrique in Oporto, Portugal, since 1993. After taking the law degree in 1993, Dora Alves has worked as a lawyer registered at the Portuguese Lawyers Bar Association. She obtained a Masters degree in Law - European Integration at Law Department from the University of Coimbra (Portugal) in 1997 and started her work under her PhD in Law at Vigo University (Spain). The thesis is about "The powers of investigation and sanction of the European Commission under the competition law" ("Os poderes de investigação e sanção da Comissão Europeia no âmbito do direito da concorrência") and took her PhD title in 2015. Her academic interests involves all subjects around Regulation (EC) 1/2003 of the Council of 16 December 2002 concerning the implementation of competition rules laid down in articles 81 and 82 of the Treaty, OJ L 1 of 04.01.2003, p. 1 to 25. Also lateral interest about ancient history of law related to Portugal's history, respect of human rights and public versus private enforcement, always on competition field and always related to European Union Law.
Identificadores
Projetos de investigação
Unidades organizacionais
IJP - Instituto Jurídico Portucalense
O Instituto Jurídico Portucalense (IJP) é um centro de investigação em ciências jurídicas que tem como objetivo principal promover, apoiar e divulgar a investigação científica nessa área do saber produzida na Universidade Portucalense e nos Institutos Politécnicos de Leiria e de Lisboa, suas parceiras estratégicas.
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Publicação Acesso Aberto Crise nas democracias europeias: Que risco para o Estado de Direito? A situação da Hungria2023-12-01 - Barata, Mário Simões; Alves, Dora ResendeO contributo, em parceria, pretendido nesta obra coletiva intitulada "A União Europeia em tempos de crise: Direito e políticas públicas de 2020 a 2023" centra-se na análise do Estado de direito e a democracia na União Europeia, que crise rodeia estes conceitos em risco e que mecanismos de proteção se encontram no direito da União Europeia. [...]Publicação Acesso Restrito Sobre o ensino do Direito Constitucional e a cidadania [comunicação oral]2022-09 - Barata, Mário Simões; Alves, Dora ResendeO entendimento das matérias jurídicas é conteúdo técnico, que abrange formação de nível superior. Contudo, o exercício de cidadania por cada um de nós envolve a concretização de realidades jurídico constitucionais. [...]Publicação Acesso Restrito A democracia participativa e a iniciativa de cidadania europeia2022-07 - Barata, Mário Simões; Alves, Dora ResendeA democracia está presente nos valores da União Europeia enunciados no artigo 2º do Tratado da União Europeia (TUE) e, na construção do Tratado de Lisboa, já foi ultrapassada a crítica sobre o défice de participação democrática no processo de integração. A criação da iniciativa de cidadania europeia (ICE) surge como um dos instrumentos de democracia participativa da União Europeia. Em concreto, o artigo 11º, n.º 4, do TUE visa reforçar a democracia da União. [...]Publicação Acesso Aberto O Estado de Direito e a sua violação na Hungria2021 - Xavier, Ana Maria Campos; Castilhos, Daniela Serra; Castilhos, Daniela Serra; Alves, Dora ResendeDependendo toda a nossa realidade do Direito e da forma como está organizado o Estado, nela se refletirá quando os pressupostos da democracia e do valor do Estado de Direito não estão presentes. Pretende-se com este estudo, esclarecer especificamente o caso da Hungria, enquanto país membro da União Europeia (UE) desde 2004, em consequência de suas controversas ações recentes, em que se incluem mudanças constitucionais, interferências na liberdade académica e de imprensa e, principalmente, limitações de competências do Tribunal Constitucional colocando em risco a independência do poder judicial. Verificar os impactos e encaminhamentos no cenário político da União Europeia, diante dos riscos manifestos de violação da ideia de Estado de direito pelo poder político deste país. Tendo sempre em conta o Tratado da União Europeia (TUE) e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) como textos jurídicos de base.Publicação Acesso Aberto Portugal e a Iniciativa de Cidadania Europeia: O valor da participação democrática [comunicação oral]2023-09-29 - Alves, Dora Resende; Barata, Mário SimõesApós alguns anos de estudo, os autores continuam a encontrar novas e apelativas facetas por explorar no estudo do instrumento de cidadania que a Iniciativa de Cidadania Europeia (ICE) representa e que concretiza a democracia participativa. O valor democrático acompanhou desde a origem a evolução da que é hoje a União Europeia. E está presente nos valores da União Europeia enunciados no artigo 2.º do Tratado da União Europeia (TUE) pela formulação do Tratado de Lisboa. A ideia de cidadania europeia veio mais tarde (com as modificações de Maastricht em 1992) mas colocou-se no cerne da vida da UE. Mais tarde também, fez nascer este mecanismo de participação democrática dos cidadãos, presente no artigo 11º, n.º 4, do TUE. Destina-se a ICE a sugerir um processo legislativo segundo os trâmites previstos nos tratados institutivos e de modo previsto em regulamento próprio para este fim. Foi regulamentada em 2011 e hoje segue a base renovada em 2019. Reúne dois requisitos mínimos cumulando um número expressivo de cidadãos da União (um milhão) e de Estados-Membros (sete). De tímido crescimento, viu uma grande evolução ao longo de poucos anos. Ao todo 101 foram registadas até setembro de 2023, das quais 9 foram bem-sucedidas, entendendo-se como recebidas e examinadas pela Comissão Europeia.Publicação Acesso Aberto O valor do Estado de Direito e a sua violação na Hungria2021-12-04 - Xavier, Ana Maria Campos; Alves, Dora Resende; Castilhos, Daniela Serra; Castilhos, Daniela SerraDependendo toda a nossa realidade do Direito e da forma como está organizado o Estado, nela se refletirá quando os pressupostos da democracia e do valor do Estado de Direito não estão presentes. Pretende-se com este estudo, esclarecer especificamente o caso da Hungria, enquanto país membro da União Europeia (UE) desde 2004, em consequência de suas controversas ações recentes, em que se incluem mudanças constitucionais, interferências na liberdade académica e de imprensa e, principalmente, limitações de competências do Tribunal Constitucional colocando em risco a independência do poder judicial. Verificar os impactos e encaminhamentos no cenário político da União Europeia, diante dos riscos manifestos de violação da ideia de Estado de direito pelo poder político deste país. Tendo sempre em conta o Tratado da União Europeia (TUE) e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) como textos jurídicos de base.Publicação Acesso Aberto A União Europeia como promotora da Democracia: O (des)caso da Turquia [comunicação oral]2023-10-17 - Souza, Natan Oliveira de; Alves, Dora ResendeA democracia é um regime político primordial para a construção de uma sociedade justa e igualitária, no qual o povo, por intermédio do sufrágio, exerce a soberania na civilização em que se integra. No âmbito da União Europeia (UE), a inserção do princípio democrático ocorreu por intermédio da adoção dos Tratados fundadores e das cooperações entre os países europeus que aderiram ao longo da sua evolução, pois, inicialmente, o que se visava era reestabelecer a economia do continente europeu no contexto de pós-guerra. Ainda assim, somente após o Tratado da União Europeia de 2007 ficaram mais visíveis os valores e princípios na base do direito da União Europeia, tornando-se mais evidentes e concretos quanto ao respeito e à garantia junto aos seus cidadãos.Publicação Acesso Aberto O Estado de Direito e a sua violação na Hungria2021 - Xavier, Ana Maria Campos; Alves, Dora Resende; Castilhos, Daniela Serra; Castilhos, Daniela SerraNo mundo globalizado em que vivemos, muito se tem discutido sobre os valores e a base ideológica do Estado de Direito, bem como as crises das democracias liberais. Acontecimentos políticos com impactos internacionais e recentemente crises políticas em países que fazem parte do conglomerado de Estados-membros da União Europeia, têm sido alvo de preocupações, em consequência da postura e ações de governantes que constantemente têm desrespeitado os direitos e valores intrínsecos no Tratado da União Europeia e na Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia, quando deveriam estar defendendo, respeitando e protegendo esses direitos. Em face disto, pretende-se com este artigo, trazer algum contributo no caso da Hungria em consequência das controversas ações, como as mudanças constitucionais, interferências na liberdade académica e de imprensa e principalmente limitações de competências do Tribunal Constitucional. [...]Publicação Acesso Aberto O ensino do Direito Constitucional: Uma nova metodologia assente na cidadania e democracia [abstract]2023-07 - Barata, Mário Simões; Alves, Dora ResendeO entendimento das matérias jurídicas é conteúdo técnico, que abrange formação de nível superior, Contudo, o exercício da cidadania por cada um de nós envolve a concretização de realidades jurídico constitucionais. [...]Publicação Acesso Aberto Formas de participação democrática do cidadão no processo legislativo2021 - Alves, Dora Resende; Silva, Maria Manuela MagalhãesQuão permeável é o processo de feitura das leis à participação democrática dos cidadãos? Uma das facetas da democracia é permitir aos cidadãos participar nos processos de tomada de decisões. Mas de que forma podem os cidadãos envolver-se no processo legislativo com os procedimentos previstos constitucionalmente? Que possibilidades no direito constitucional nacional e no direito da União Europeia? Podemos focar a análise em alguns mecanismos constitucionalmente previstos na ordem jurídica nacional portuguesa que representam até novas formas de exercer o direito à cidadania. A Constituição da República Portuguesa é de 2 de abril de 1976 prevê alguns instrumentos que permitem a participação dos cidadãos no surgir ou prosseguir de atos legislativos. Falamos do referendo, nacional ou local, e da iniciativa dos cidadãos para atos legislativos. Acresce, em cada caso, legislação ordinária regulamentadora. Porém, todos eles, mecanismos de pouco sucesso ou utilização Do outro lado do Atlântico, a Constituição Federativa do Brasil é 5 de outubro de 1988 também ela permite o referendo, o plebiscito e a iniciativa popular (todos por lei), esta que já deu origem a alguns (poucos) exemplos de legislação que se encontra em vigor. Noutro plano, na ordem jurídica da União Europeia, podemos apontar como tratados constitucionais os chamados Tratados institutivos e aí encontrar um importante mecanismo a referir. A possibilidade da iniciativa de cidadania europeia é uma forma de participação democrática que visa alcançar uma proposta legislativa por intermédio da intervenção da Comissão Europeia, que detém (quase) o monopólio da iniciativa legislativa na feitura de atos legislativos da União. Também regulado em ato de direito derivado por regulamento de 2019, este processo tem reunido um crescente número de participações nos últimos anos, embora também sem resultados animadores. Regressa a discussão: serão os mecanismos legalmente previstos suficientes e adequados? Ou a participação cívica dos cidadãos mereceria ser objeto de mais promoção? Que contribuição podem as tecnologias acrescentar?
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