Garrido, Rui

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Garrido

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Rui

Nome

Rui Garrido

Biografia

Rui Garrido. Completed the Doutoramento in Ph.D in African Studies in 2021/04/14 by ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa, Mestrado in Master in Human Rights Law in 2015 by Universidade do Minho, Licenciatura in BA in Communication Studies in 2012 by Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Postgraduate Certificate in Advanced Human Rights Course on Sexual Minorities Rights in Africa in 2021/02/26 by University of Pretoria and Postgraduate Certificate in Sexual Orientation and Gender Identity in International Law: Human Rights and Beyond in 2018/08/08 by Universiteit Leiden. Is Invited Assistant Professor in Universidade Portucalense Infante Dom Henrique.

Projetos de investigação

Unidades organizacionais

Organização
IJP - Instituto Jurídico Portucalense
O Instituto Jurídico Portucalense (IJP) é um centro de investigação em ciências jurídicas que tem como objetivo principal promover, apoiar e divulgar a investigação científica nessa área do saber produzida na Universidade Portucalense e nos Institutos Politécnicos de Leiria e de Lisboa, suas parceiras estratégicas.

Resultados da pesquisa

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  • PublicaçãoAcesso Aberto
    A admissão de Marrocos como estadomembro da União Africana no Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos: Uma oportunidade ou um fracasso para o direito da autodeterminação dos povos?
    2023-12-01 - Garrido, Rui
    No caso Bernard Anbataayela Mornah v Benin, Burkina Faso, Côte d’Ivoire, Ghana, Mali, Malawi, Tanzania and Tunisia, decidido pelo Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos (Tribunal Africano) em 2022, o requerente alegou que os Estados demandados violaram, entre outros, o direito de autodeterminação da República Democrática Árabe Saharauí quando estes Estados aceitaram, na cimeira de chefes de Estado e de Governo de julho de 2017, a admissão do Reino de Marrocos como membro da União Africana. Este caso configurou uma oportunidade para o Tribunal Africano se pronunciar sobre um dos direitos mais controversos da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. A decisão do Tribunal, contudo, foi no sentido de que os Estados não violaram o direito de autodeterminação. Apesar disto, o Tribunal clarificou algumas questões controversas relativas à questão do povo Saharauí. Muito embora o caso não tenha sido sobre a violação do direito de autodeterminação por parte de Marrocos, o Tribunal entendeu que a ocupação do território Saharauí por Marrocos constitui uma violação do direito de autodeterminação dos povos. Este comentário procura, assim, ir além desta decisão judicial e colocá-la em diálogo com outras decisões internacionais acerca desta controvérsia. Na conclusão, será feita uma avaliação das potencialidades que esta decisão pode ter para uma resolução da disputa entre o Sahara Ocidental e o Reino de Marrocos.
  • PublicaçãoAcesso Aberto
    Apontamentos acerca da Arquitetura de Justiça Africana
    2023-09 - Garrido, Rui
    Em setembro de 2022, o presidente do Tribunal Penal Internacional (TPI) recebeu em Haia os presidentes da União Africana (UA) e da Comissão da União Africana (Comissão UA), respetivamente o presidente Macky Sall (Senegal) e Moussa Faki Mahmat. Na agenda desta reunião de dois dias, a 5 e 6 de setembro, estavam temas como o combate à impunidade de crimes graves no continente africano, assim como uma maior cooperação entre o TPI e a UA, sobretudo ao nível da comunicação, e ainda a ratificação do Estatuto de Roma para o TPI por todos os Estados-membros da UA. Esta reunião, em ambiente de grande cooperação e amizade, contrasta com os eventos de 2016, onde as relações entre o TPI e a UA se degradaram, levando à saída do Burundi do Estatuto de Roma. Também teve lugar em moldes muito diferentes daqueles que pautaram as relações entre estas duas organizações.
  • PublicaçãoAcesso Aberto
    A estabilização da região do Sahel: Que papel para a CEDEAO [Brief]
    2025-01-27 - Garrido, Rui
    A região da África ocidental foi sacudida por uma onda de golpes de Estado que fez cair o governo em seis países da região – Guiné-Conacri, Mali, Burkina Faso, Níger, Chade, Sudão – que tem sido apelidada de Coup Belt. Os golpes de Estado podem ser entendidos como fenómenos abruptos, organizados e operados por uma fação militar (sobretudo), visando remover o poder político. Estamos perante episódios que acontecem num curto espaço de tempo e que configuram um problema de segurança para o Estado e para os cidadãos. Os golpes de Estado na região do Sahel não foram exceção e trouxeram uma instabilidade e incerteza a uma região já afetada pela insegurança, proliferação de grupos jihadistas, mas, sobretudo, pela pobreza e escassez de recursos e oportunidades.
  • PublicaçãoAcesso Restrito
    Jurisdição Regional Africana em matéria de crimes internacionais
    2023-12-01 - Garrido, Rui
    O presente artigo tem como objetivo aferir a consolidação de uma jurisdição re- gional africana em matéria de crimes internacionais. Fruto da tensão entre a União Africana e o Tribunal Penal Internacional, que tem a sua génese no indiciamento do presidente sudanês Omar al-Bashir, em 2009, os Estados Africanos procuraram efetivar, junto da organização regional afri- cana, mecanismos de justiça que lhes permitissem, por um lado, responder às exigências de jus- tiça e responsabilização dos autores materiais dos crimes, mas, por outro lado, evitar o escrutínio de outras organizações internacionais, tais como o Tribunal Penal Internacional. Desta forma, recorrendo a uma metodologia qualitativa, com recurso a fontes primárias e secundárias, este texto tem como objetivo explorar de que forma os mecanismos regionais de justiça internacional podem ser uma alternativa viável para garantir a punição dos autores de violações graves de direitos humanos e do direito internacional humanitário no continente e a reparação das vítimas dos mesmos. Este artigo começa por fazer um estado da arte acerca da regionalização do direito internacional penal; na segunda parte, debruça-se sobre o princípio da complementaridade no Estatuto de Roma para o Tribunal Penal Internacional; na terceira parte, desenvolveremos a aná- lise acerca das experiências africanas, de iniciativa da União Africana, de justiça internacional, e na quarta parte explicaremos a consolidação de uma jurisdição regional africana. Concluímos com uma reflexão acerca da evolução dessa jurisdição regional.
  • PublicaçãoAcesso Restrito
    A proteção internacional dos direitos humanos das mulheres em situação de conflito armado: Uma análise do caso da República Democrática do Congo
    2022-12-01 - Mpia, Mputu; Garrido, Rui
    A proteção das mulheres contra a violência do conflito armado na República Democrática do Congo constitui um desafio. [...]