A necessária (re)definição do bem jurídico protegido no tipo de crime de violência doméstica

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2022-11

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Português

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O crime de violência doméstica consta do art. 152.º do CP, integrando o capítulo dos crimes contra a integridade física, do título dos crimes contra as pessoas, da parte especial do Código Penal Português. Muitas das condutas associadas hoje a este crime podiam, no entanto, antes da sua inserção no Código Penal, ser já punidas por outros tipos legais preexistentes no ordenamento jurídico português: ofensas à integridade física, ameaça, sequestro, coacção sexual, injúria, entre outros. Por isso, ao criar o crime de violência doméstica, a primeira questão que se coloca é a de saber se, mais do que proteger cada um dos bens jurídicos separadamente tutelados por cada uma daquelas incriminações, o legislador terá querido sublinhar que um novo bem jurídico ganhava espaço no ordenamento jurídico penal e/ou se o crime de violência doméstica representa uma incriminação qualificada de cada um dos tipos legais de crime a que já era possível subsumir as condutas de maus tratos físicos ou psíquicos que o tipo legal encerra. Esta exposição procura tratar destas questões, mas também a partir de outras, a nosso ver problemáticas, que o tipo encerra.

Palavras-chave

Código Penal, Violência doméstica, Crime, Ordenamento jurídico português

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Alfaiate, A. R. (2022). A necessária (re)definição do bem jurídico protegido no tipo de crime de violência doméstica. In Congresso Internacional Comemorações dos 40 anos do Código Penal, Coimbra, Portugal, 24-25 Novembro 2022 (pp. 47-53). Repositório Institucional UPT. http://hdl.handle.net/11328/4568

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