Arbitragem Administrativa e Tributária: A solução adotada em Portugal

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2018

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Português

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A arbitragem administrativa e tributária funciona junto do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), de caráter institucionalizado, com competência nacional. O âmbito de competência do CAAD em matéria administrativa permite, essencialmente, dirimir litígios emergentes de relações jurídicas de emprego público e de contratos públicos. Em matéria tributária, o âmbito de competência do CAAD comporta o conhecimento de questões de legalidade dos atos de liquidação de tributos, incluindo os de autoliquidação, de retenção na fonte e os pagamentos por conta, de fixação da matéria tributável, quando não dão lugar a liquidação, de indeferimento total ou parcial de reclamações graciosas ou de pedidos de revisão de atos tributários, os atos administrativos que comportem a apreciação da legalidade de atos de liquidação, os atos de fixação de valores patrimoniais e os direitos ou interesses legítimos em matéria tributários atos de liquidação de tributos, incluindo os de autoliquidação, de retenção na fonte e os pagamentos por conta, de fixação da matéria tributável, quando não dão lugar a liquidação, de indeferimento total ou parcial de reclamações graciosas ou de pedidos de revisão de atos tributários, os atos administrativos que comportem a apreciação da legalidade de atos de liquidação, os atos de fixação de valores patrimoniais e os direitos ou interesses legítimos em matéria tributária. Acresce que a arbitragem se aplica também em áreas mais específicas. A tutela jurisdicional efetiva dos direitos e garantias dos cidadãos em matéria administrativa e tributária é, hoje, uma realidade muito mais evidente, fruto do contributo desta via alternativa de resolução de litígios.

Palavras-chave

Arbitragem administrativa, Arbitragem tributária, Arbitragem no desporto, Arbitragem no âmbito do Código dos Contatos Públicos (CCP)

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Anjos, M. R., & Azevedo, P. A. (2018). Arbitragem Administrativa e Tributária: A solução adotada em Portugal. Comunicação oral apresentada no II Congreso de Derecho Transnacional (II Conditrans), Universidade de Salamanca, Espanha, 12 Jul.2018. Disponível no Repositório UPT, http://hdl.handle.net/11328/2377

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