A protecção dos segredos de negócios num contexto de mobilidade dos trabalhadores
Data
2017
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Português
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Resumo
Ao contrário do que resulta da violação do dever de lealdade previsto no artigo 128.º n.º 1 alínea f) do Código do Trabalho ou da celebração de um pacto de não concorrência, a proteção dos segredos de negócios consagrada no artigo 318.º do Código da Propriedade Industrial assenta na censurabilidade dos meios utilizados no exercício de uma atividade económica genericamente admitida. Daqui decorre que este regime jurídico tem aplicação numa dimensão extracontratual das relações de mercado. No entanto, após a cessação da relação laboral, a proteção dos segredos de negócios do anterior empregador em sede de Concorrência Desleal pode constituir uma restrição da liberdade de trabalho. Para efeitos da delimitação do âmbito desta restrição, a ponderação dos interesses em conflito deve assentar no conceito restrito de segredos de negócios e no princípio da proporcionalidade. Neste contexto, importa atender sobretudo ao modo de aquisição dos segredos de negócios, com recurso ao critério da inevitabilidade, que permite acautelar as informações naturalmente memorizadas pelos trabalhadores e imprescindíveis para o exercício da profissão. Esta ponderação é especialmente relevante face à acentuada mobilidade que caracteriza as relações laborais no século XXI.
Palavras-chave
Segredos de negócios
Tipo de Documento
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Citação
Amorim, A. (2017). A protecção dos segredos de negócios num contexto de mobilidade dos trabalhadores. In Atas do IX Congresso Internacional de Ciências Jurídico-Empresariais: O direito do trabalho e as empresas, Instituto Politécnico, Leiria, Portugal, 10 Out.2017 (pp. 167-187). Disponível no Repositório UPT, http://hdl.handle.net/11328/2290
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Acesso Aberto