Financiamento das artes em Portugal: O que mudou em 2017?
dc.contributor.author | Gama, Manuel | |
dc.contributor.author | Alves, Dora Resende | |
dc.date.accessioned | 2018-12-20T15:17:49Z | |
dc.date.available | 2018-12-20T15:17:49Z | |
dc.date.issued | 2018-12-19 | |
dc.description.abstract | O papel da cultura é reconhecido constitucionalmente na vida e desenvolvimento do Estado pela Constituição da República Portuguesa. Enquanto consagrado como Estado de direito democrático, a República Portuguesa visa a realização da democracia cultural entendendo-se a vertente de Estado social na responsabilidade pública pela promoção cultural. A democracia cultural tem expressão própria na democratização da cultura conforme os artigos específicos do texto constitucional, formando aquilo que pode ser designado por constituição cultural, isto é, a ordem constitucional da cultura. Da ordem constitucional da cultura vamos aqui relembram os dois direitos dos cidadãos consagrados no artigo 78.º do texto constitucional: o direito à fruição cultural e o direito à criação cultural. Como é evidente, os direitos culturais dos cidadãos acarretam incumbências por parte do Estado para a sua concretização, nomeadamente investimentos e, por isso, a questão do financiamento tem acompanhado, desde sempre, a cultura em geral, e as artes em particular. O XXI Governo Constitucional considerou ser o momento para rever o modelo de apoio público às artes em vigor em Portugal em 2016 e, para o efeito, desenvolveu um conjunto de iniciativas que concorreram para a publicação do DecretoLei n.º 103/2017 que aprova o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado, através da DGArtes. Não obstante ter sido um processo que, aparentemente, contou com contributos de profissionais e organizações representativas do setor, a verdade é que as manifestações públicas contra o novo modelo começaram mal foram divulgados os primeiros resultados da sua implementação. Assim, torna-se urgente responder de forma nítida e objetiva à pergunta que dá o título à presente comunicação, tanto mais que o Governo já se mostrou disponível para rever, novamente, o modelo. Na presente comunicação vai fazer-se uma análise comparativa entre a legislação que sustenta o modelo atual e a que sustentava o modelo imediatamente anterior, com o objetivo de identificar as principais diferenças a nível jurídico e de como elas poderão ter tido impacto nos resultados. | pt_PT |
dc.identifier.citation | Alves, D. R., & Gama, M. (2018). Financiamento das artes em Portugal: o que mudou em 2017? In FIGAC 2018 – Práticas Culturais e Linguagens Artísticas, Viana do Castelo, Portugal., 6-7 jun.2018. Disponível no Repositório UPT, http://hdl.handle.net/11328/2487 | |
dc.identifier.isbn | 978-989-8756-21-3 | |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11328/2487 | |
dc.language.iso | por | pt_PT |
dc.peerreviewed | yes | pt_PT |
dc.publisher | Escola Superior de Educação, Instituto Politécnico de Viana do Castelo | pt_PT |
dc.relation.publisherversion | https://figacipvc.files.wordpress.com/2018/12/FIGAC-2018-EBOOK-1.pdf | pt_PT |
dc.rights | open access | pt_PT |
dc.subject | Ordem Constitucional da Cultura | pt_PT |
dc.subject | DGArtes | pt_PT |
dc.subject | Financiamentos das Artes em Portugal | pt_PT |
dc.title | Financiamento das artes em Portugal: O que mudou em 2017? | pt_PT |
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degois.publication.title | FIGAC 2018 – Práticas Culturais e Linguagens Artísticas | pt_PT |
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person.givenName | Dora Resende | |
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person.identifier.orcid | 0000-0003-4720-1400 | |
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relation.isAuthorOfPublication | f3fe2acf-5820-4cc7-9046-5ff1a430034a | |
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