Alves, Dora Resende

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Alves

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Dora Resende

Nome

Alves, Dora Resende

Biografia

Dora Alves teaches European Union Law, History of Law, Constitutional Law, Constitutional Justice, Fundamental Rights and International Law at Universidade Portucalense Infante D. Henrique in Oporto, Portugal, since 1993. After taking the law degree in 1993, Dora Alves has worked as a lawyer registered at the Portuguese Lawyers Bar Association. She obtained a Masters degree in Law - European Integration at Law Department from the University of Coimbra (Portugal) in 1997 and started her work under her PhD in Law at Vigo University (Spain). The thesis is about "The powers of investigation and sanction of the European Commission under the competition law" ("Os poderes de investigação e sanção da Comissão Europeia no âmbito do direito da concorrência") and took her PhD title in 2015. Her academic interests involves all subjects around Regulation (EC) 1/2003 of the Council of 16 December 2002 concerning the implementation of competition rules laid down in articles 81 and 82 of the Treaty, OJ L 1 of 04.01.2003, p. 1 to 25. Also lateral interest about ancient history of law related to Portugal's history, respect of human rights and public versus private enforcement, always on competition field and always related to European Union Law.

Projetos de investigação

Projeto de investigação
Health4All in the 21st Century

Unidades organizacionais

Organização
IJP - Instituto Jurídico Portucalense
O Instituto Jurídico Portucalense (IJP) é um centro de investigação em ciências jurídicas que tem como objetivo principal promover, apoiar e divulgar a investigação científica nessa área do saber produzida na Universidade Portucalense e nos Institutos Politécnicos de Leiria e de Lisboa, suas parceiras estratégicas.

Resultados da pesquisa

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  • PublicaçãoAcesso Aberto
    Do artigo 7.º do tratado da União Europeia na situação da Polónia
    2019 - Trindade, Carlos Filipe Gonçalves; Alves, Dora Resende
    A União Europeia está alicerçada em determinados valores comuns, devidamente consagrados no artigo 2.º do Tratado da União Europeia, particularmente o Estado de direito. Trata-se de um dos princípios de base que decorre das tradições constitucionais comuns de todos os Estados-Membro da União, sendo um dos valores primordiais, pelo que a sua violação colocará em causa a União Europeia. Então, é de extrema importância, para o nosso trabalho, definirmos e entendermos o Estado de direito como um dos princípios fundamentais da União. O Estado de direito, bem como todos os valores elencados no artigo 2.º do Tratado da União Europeia, deverão ser garantidos pela Comissão juntamente com o Parlamento Europeu, os Estados-Membro e o Conselho. A violação de um dos princípios nucleares da União, como é o caso do Estado de direito, poderá levar a Comissão a acionar os mecanismos consagrados no artigo 7.º do Tratado da União Europeia, sendo este artigo 7.º o objeto do nosso estudo e análise bem como os mecanismos aí previstos. Estes mecanismos não poderão ser acionados sem que a Comissão dê cumprimento às três fases: “Apreciação da Comissão”; “Recomendação da Comissão” e “Seguimento da Recomendação da Comissão”. Nunca a Comissão tinha desencadeado o mecanismo do artigo 7.º do Tratado da União Europeia. Contudo, viu-se recentemente, obrigada a acionar tal mecanismo contra a Polónia.
  • PublicaçãoAcesso Aberto
    O TJUE enquanto guardião do Estado de Direito: reine a justiça e pereçam os que a ameaçam
    2021-04-23 - Alves, Dora Resende; Pacheco, Maria de Fátima de Castro Tavares Monteiro
    A União Europeia (UE) assenta numa base axiológica, a qual é partilhada pelos Estados-membros. Nesse contexto, estão previstos no artigo 2.º do Tratado da União Europeia (TUE), os valores que pautam toda a sua atividade, dos quais destacamos a democracia e o Estado de Direito. Estes valores fazem parte das tradições comuns aos Estados-membros, encontrando-se a UE vinculada à sua promoção e defesa com mecanismos de fiscalização.