Alves, Dora Resende

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Alves

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Dora Resende

Nome

Alves, Dora Resende

Biografia

Dora Alves teaches European Union Law, History of Law, Constitutional Law, Constitutional Justice, Fundamental Rights and International Law at Universidade Portucalense Infante D. Henrique in Oporto, Portugal, since 1993. After taking the law degree in 1993, Dora Alves has worked as a lawyer registered at the Portuguese Lawyers Bar Association. She obtained a Masters degree in Law - European Integration at Law Department from the University of Coimbra (Portugal) in 1997 and started her work under her PhD in Law at Vigo University (Spain). The thesis is about "The powers of investigation and sanction of the European Commission under the competition law" ("Os poderes de investigação e sanção da Comissão Europeia no âmbito do direito da concorrência") and took her PhD title in 2015. Her academic interests involves all subjects around Regulation (EC) 1/2003 of the Council of 16 December 2002 concerning the implementation of competition rules laid down in articles 81 and 82 of the Treaty, OJ L 1 of 04.01.2003, p. 1 to 25. Also lateral interest about ancient history of law related to Portugal's history, respect of human rights and public versus private enforcement, always on competition field and always related to European Union Law.

Projetos de investigação

Projeto de investigação
Health4All in the 21st Century

Unidades organizacionais

Organização
IJP - Instituto Jurídico Portucalense
O Instituto Jurídico Portucalense (IJP) é um centro de investigação em ciências jurídicas que tem como objetivo principal promover, apoiar e divulgar a investigação científica nessa área do saber produzida na Universidade Portucalense e nos Institutos Politécnicos de Leiria e de Lisboa, suas parceiras estratégicas.

Resultados da pesquisa

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  • PublicaçãoAcesso Aberto
    A importância dos meios de comunicação na promoção do direito à educação e à informação
    2017-04-06 - Alves, Dora Resende; Silva, Maria Manuela Magalhães
    O direito à educação e à informação são direitos fundamentais em democracia. O objetivo desta análise é demonstrar que o papel da comunicação social é crucial, e que a UE promove ativamente a educação, investigação e inovação.
  • PublicaçãoAcesso Aberto
    A relação entre do direito à educação e a comunicação no Estado de Direito
    2018-03-21 - Alves, Dora Resende; Silva, Maria Manuela Magalhães
    Tem o direito à educação como direito fundamental acompanhado na comunicação a evolução do Estado democrático? É possível encontrar o direito à educação consagrado quer ao nível do direito interno dos Estados, nos textos constitucionais, quer ao nível do direito internacional seja em organizações gerais, como as Nações Unidas (ONU), ou regionais, como a União Europeia (UE). A faceta de consagração foi já conseguida. Mas será essa vertente jurídica suficiente e, mais ainda, resultará ela clara na comunicação que chega ao cidadão comum?
  • PublicaçãoAcesso Aberto
    A educação como direito fundamental na Constituição Portuguesa e na União Europeia
    2018-02-22 - Alves, Dora Resende; Silva, Maria Manuela Magalhães
    A educação surge no direito constitucional quer ao nível do direito interno dos Estados europeus quer ao nível do direito da União Europeia. O tema é hoje da maior pertinência com os direitos fundamentais cada vez mais na agenda política. Nunca deles tanto se falou e nunca tanto necessitaram de ser falados. Na dimensão nacional portuguesa, o direito à educação é apresentado como um direito fundamental da Constituição da República Portuguesa de 1976. E é consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia de 2007. Direito este que é constitucional na dimensão nacional porque um direito fundamental, isto é, consagrado na Constituição como manifestação do poder constituinte originário; e constitucional na perspectiva europeia actual no sentido de fundador, de estrutural, de elemento da construção do modelo de integração escolhido. A educação, seja na vertente universitária seja na vertente de formação ao longo da vida, pode condicionar o desempenho de vectores económicos. No que toca à vertente de direito humano, importante o relevo a dar à educação desde a primeira infância, na formação de valores que permitirão concretizar cada direito fundamental. Estudou-se o contributo do texto constitucional português para a concretização da educação. Através da interpretação normativa sistemática e metodologicamente seleccionada dos textos do direito da União Europeia é estudada a presença do direito à educação nos variados campos de acção desta organização internacional regional. É possível concluir sobre os progressos alcançados historicamente rumo aos objectivos de integração na recomendação dos Estados-Membros tornarem os sistemas de ensino mais adequados e inclusivos.
  • PublicaçãoAcesso Aberto
    O direito à educação enquanto direito humano e direito fundamental
    2017-07-21 - Alves, Dora Resende; Silva, Maria Manuela Magalhães
    Saber se o direito ao conhecimento vai além do direito constitucional à educação e como é possível encontrá-lo consagrado quer ao nível do direito interno dos Estados quer ao nível do direito da União Europeia (UE) e internacional. O tema é hoje da maior pertinência com os direitos humanos cada vez mais na agenda política. Nunca deles tanto se falou e nunca tanto necessitaram de ser falados. O objectivo desta análise é demonstrar que o papel das Universidades é crucial, e que a UE promove activamente a concretização dos direitos pela educação, investigação e inovação. Estas são as vias para promover o desenvolvimento na base do crescimento, do emprego e da coesão social. Os sistemas de ensino universitário da Europa podem dar um contributo fundamental para enfrentar problemas importantes ligados ao crescimento económico e este vector vem mesmo consagrado no âmbito da estratégia global do programa Europa 2020. Na dimensão nacional portuguesa, o direito à educação é apresentado como liberdade e como um direito cultural da Constituição da República Portuguesa de 1976. Já no direito internacional de vertente europeia, o direito à educação surge em protocolo da Convenção Europeia dos Direitos do Homem de 1950 e é consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, desde a versão de 2000 e agora na de 2007. Direito este que é constitucional na dimensão nacional porque um direito fundamental, isto é, consagrado na Constituição como manifestação do poder constituinte originário; e constitucional na perspectiva europeia no sentido de fundador, de estrutural, de elemento da construção do modelo de integração escolhido. Em qualquer dos casos há uma dimensão positiva neste direito que envolve a intervenção dos Estados. A educação, e especialmente a educação universitária, pode condicionar o desempenho de vectores económicos, observando-se que o investimento na educação, enquanto despesa pública, começou de novo a crescer em 2016, após anos consecutivos de contracção, em cerca de dois terços dos Estados-Membros.