Um olhar sobre os tribunais da União Europeia

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2014

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Portuguese

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As organizações de Estados, para efectivar o seu desempenho, necessitam de órgãos habilitados para prosseguir os objectivos constitutivos. No caso da União Europeia, a doutrina utiliza usualmente a expressão instituições. As organizações de Estados estabelecem no seu acto constitutivo objectivos a atingir, o que só se realizam através do desempenho efectivo de órgãos. Dentre estes, uns terão a seu cargo as tarefas decisórias, executivas, de fiscalização e até judiciais e outros servirão de apoio permanente e logístico. A União Europeia, desde a criação das Comunidades Europeias, não se afastou deste quadro.

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Tribunal de Justiça, União Europeia

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Alves, D. R. (2014). Um olhar sobre os tribunais da União Europeia. Revista Jurídica da Universidade de Santiago, 2(2),193-205. Disponível no Repositório UPT, http://hdl.handle.net/11328/1835

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