Artigo 996.º: Conferência [anotação]

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2024-06-01

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Gestlegal
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Portuguese

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Na eventualidade dos cõnjuges não alcançarem alguns dos acordos pressupostos para o divórcio por mútuo consentimento, a decisão tomada quanto aos acordos será a decisão em que o juiz fixe as consequências do divórcio, como se se tratasse de um divórcio sem consentimento [...].

Keywords

Divórcio, Separação de pessoas e bens, Mútuo consentimento, Acordos, Relação de bens

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Citation

Costa, E. D., & Martinez de Campos, M. (2024). Artigo 996.º: Conferência [anotação]. In L. V. Mesquita, & D. Leiras (Coords.), Processos de Jurisdição Voluntária: Anotações aos artigos 989.º a 1081.º do Código de Processo Civil, (cap. 3, pp. 92-93). Gestlegal. Repositório Institucional UPT. https://hdl.handle.net/11328/5744

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