Amorim, Ana

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Amorim

Primeiro Nome

Ana

Nome

Ana Amorim

Biografia

Professora Auxiliar da Universidade Portucalense. Investigadora integrada do Instituto Jurídico Portucalense. Doutora em Ciências Jurídicas Privatísticas pela Escola de Direito da Universidade do Minho. Membro do Gabinete Técnico-Jurídico da Auto Regulação Publicitária. Desenvolve investigação sobretudo nas áreas do Direito da Publicidade e da Concorrência Desleal. Afiliação: IJP - Instituto Jurídico Portucalense. DD - Departamento de Direito.

Projetos de investigação

Unidades organizacionais

Organização
IJP - Instituto Jurídico Portucalense
O Instituto Jurídico Portucalense (IJP) é um centro de investigação em ciências jurídicas que tem como objetivo principal promover, apoiar e divulgar a investigação científica nessa área do saber produzida na Universidade Portucalense e nos Institutos Politécnicos de Leiria e de Lisboa, suas parceiras estratégicas.

Resultados da pesquisa

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  • PublicaçãoAcesso Aberto
    Concorrência desleal, segredos comerciais e direito da publicidade
    2023-02-07 - Amorim, Ana
    Os problemas suscitados pela economia colaborativa em matéria de concorrência desleal, segredos comerciais e direito da publicidade encontram soluções adequadas no ordenamento jurídico português, que assenta sobretudo em cláusulas gerais de conteúdo valorativo. A relevância dos mecanismos de reforço da confiança determinou ainda a consagração de novas modalidades de práticas comerciais enganosas ao nível europeu. No entanto, o seu âmbito de aplicação depende de uma inequívoca delimitação do conceito de profissional, que deve coincidir com a obtenção de vantagens económicas.
  • PublicaçãoAcesso Aberto
    Liberdade de expressão na atividade económica
    2019 - Amorim, Ana
    A publicidade assume um papel determinante no processo de comercialização, como instrumento da diferenciação emocional dos profissionais e do próprio consumo simbólico, deixando de relevar apenas como mecanismo de escoamento da produção. Estabelecida a sua proteção ao abrigo do artigo 10.º da CEDH, importa ponderar as restrições à liberdade de expressão dos agentes económicos face à necessidade de acautelar fins legítimos.