Amorim, Ana

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Amorim

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Ana

Nome

Ana Amorim

Biografia

Professora Auxiliar da Universidade Portucalense. Investigadora integrada do Instituto Jurídico Portucalense. Doutora em Ciências Jurídicas Privatísticas pela Escola de Direito da Universidade do Minho. Membro do Gabinete Técnico-Jurídico da Auto Regulação Publicitária. Desenvolve investigação sobretudo nas áreas do Direito da Publicidade e da Concorrência Desleal. Afiliação: IJP - Instituto Jurídico Portucalense. DD - Departamento de Direito.

Projetos de investigação

Unidades organizacionais

Organização
IJP - Instituto Jurídico Portucalense
O Instituto Jurídico Portucalense (IJP) é um centro de investigação em ciências jurídicas que tem como objetivo principal promover, apoiar e divulgar a investigação científica nessa área do saber produzida na Universidade Portucalense e nos Institutos Politécnicos de Leiria e de Lisboa, suas parceiras estratégicas.

Resultados da pesquisa

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  • PublicaçãoAcesso Aberto
    A falta de carácter distintivo da marca e a proteção contra práticas comerciais desleais: a partir do acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia relativo à marca das três riscas
    2020-02 - Amorim, Ana
    A falta de carácter distintivo constitui motivo absoluto de recusa do registo de marcas, de acordo com a Diretiva (UE) 2015/2436 e o Regulamento (UE) 2017/1001. A proteção contra práticas comerciais desleais pode ser configurada como um mecanismo complementar de garantia dos titulares das marcas, nomeadamente nos casos de confusão criada pela ausência de diferenciação dos produtos. O regime jurídico consagrado na Diretiva 2005/29/CE acautela os interesses económicos dos consumidores, proibindo comportamentos que traduzem frequentemente também uma lesão dos concorrentes.
  • PublicaçãoAcesso Aberto
    Concorrência desleal, segredos comerciais e direito da publicidade
    2023-02-07 - Amorim, Ana
    Os problemas suscitados pela economia colaborativa em matéria de concorrência desleal, segredos comerciais e direito da publicidade encontram soluções adequadas no ordenamento jurídico português, que assenta sobretudo em cláusulas gerais de conteúdo valorativo. A relevância dos mecanismos de reforço da confiança determinou ainda a consagração de novas modalidades de práticas comerciais enganosas ao nível europeu. No entanto, o seu âmbito de aplicação depende de uma inequívoca delimitação do conceito de profissional, que deve coincidir com a obtenção de vantagens económicas.
  • PublicaçãoAcesso Aberto
    Manual de Direito da Publicidade
    2023-03 - Amorim, Ana
    Esgotada a primeira edição deste Manual de Direito da Publicidade, procedeu-se à necessária atualização legislativa, jurisprudencial e doutrinária. Entre outros temas, são abordados o engano relativo ao conteúdo e à forma das mensagens, o marketing direto e as práticas comerciais agressivas, a regulação da publicidade em função do suporte e do objeto, os mecanismos de tutela e os contratos publicitários.
  • PublicaçãoAcesso Aberto
    Street Art e Publicidade
    2023-05 - Amorim, Ana
    No recurso à street art como veículo da promoção de produtos e serviços, a qualificação publicitária da mensagem depende da possibilidade de imputar o seu conteúdo ao anunciante. De acordo com o princípio da identificabilidade da comunicação comercial, a aparência externa dos anúncios deve permitir aos destinatários a tomada de consciência quanto à finalidade promocional.
  • PublicaçãoAcesso Aberto
    Publicidade
    2023-02 - Amorim, Ana
    O direito da publicidade funda-se axiologicamente no artigo 60.º n.º 2 da Constituição da República Portuguesa, relativo aos direitos dos consumidores, segundo o qual “a publicidade é disciplinada por lei, sendo proibidas todas as formas de publicidade oculta, indireta ou dolosa”. Apesar deste enquadramento, está em causa mais amplamente a necessidade de tutela dos destinatários da comunicação comercial, onde de incluem os recetores efetivos das mensagens, cuja delimitação é independente da existência de uma decisão de transação. Neste sentido, o texto vai começar por aludir ao consumidor e ao destinatário da comunicação comercial, procurando-se caracterizar a relação jurídica publicitária. Subsequentemente, e não obstante aquela delimitação, opta-se por tratar algumas zonas de confluência do direito da publicidade e da proteção do consumidor. Assim, serão abordados o princípio do respeito pelos direitos do consumidor, consagrado nos artigos 12.º e 13.º do Código da Publicidade e a relevância contratual das mensagens publicitárias, resultante do artigo 7.º n.º 5 da Lei de Defesa do Consumidor.
  • PublicaçãoAcesso Aberto
    Obsolescência programada e proteção dos consumidores: abordagem comparada de direito luso-brasileiro
    2019-10 - Amorim, Ana
    O texto aborda a problemática da obsolescência programada do ponto de vista da proteção dos consumidores, a partir das decisões da Autorità Garante della Concorrenza e del Mercato que condenaram a Samsung e a Apple com fundamento na proibição de práticas comerciais desleais. Visa ponderar o alcance das normas similares aplicáveis nos ordenamentos jurídicos português e brasileiro.
  • PublicaçãoAcesso Aberto
    A aplicação do regime jurídico da publicidade ao sector da moda: Algumas questões
    2019-02 - Amorim, Ana
    A publicidade assume um papel determinante no sector da moda, especialmente para efeitos da construção de valores simbólicos. A regulação do conteúdo e da forma das mensagens coincide hoje respetivamente com a proibição da discriminação em relação ao sexo e com as opiniões aparentemente pessoais manifestadas por líderes de opinião, em detrimento das modalidades tradicionais de ilícito publicitário. Acresce que a personalização da comunicação comercial em ambiente digital depende do recurso a instrumentos de recolha e tratamento de dados pessoais, que tendem a suscitar um problema de tutela da privacidade dos destinatários.
  • PublicaçãoAcesso Aberto
    Arte urbana, consumo e marcas
    2022-12 - Amorim, Ana
    Nas últimas décadas, a arte urbana tem assumido uma relação ambivalente com o consumo e as marcas. Se algumas obras revelam uma crítica à sociedade de consumo e às próprias marcas, outras resultam da celebração de contratos de prestação de serviços publicitários ou de patrocínio com os agentes económicos, que asseguram o financiamento da atividade artística e cultural. Esta relação ambivalente é o nosso ponto de partida para caracterizar juridicamente a arte urbana. Numa primeira parte, importa tratar a arte urbana como movimento espontâneo, suscetível de afetar a reputação das marcas, no contexto da crítica veiculada à sociedade de consumo. Procura-se abordar os eventuais instrumentos de proteção dos agentes económicos face às intervenções dos artistas, nomeadamente, no quadro do direito da propriedade industrial, concorrência desleal, regime jurídico da publicidade e das práticas comerciais desleais e em sede de responsabilidade civil. A segunda parte centra-se na arte urbana como veículo da promoção de produtos e serviços, onde é manifesta a existência de relações contratuais entre os artistas e os agentes económicos. Estas relações contratuais enquadram-se no conceito de atividade publicitária e, na perspetiva da proteção dos destinatários, devem acautelar especialmente o princípio da identificabilidade da comunicação comercial.
  • PublicaçãoAcesso Aberto
    A concorrência desleal à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça: Revisitando o tema dos interesses protegidos
    2017 - Amorim, Ana
    No ordenamento jurídico português, a Concorrência Desleal continua a ser maioritariamente entendida como mecanismo de garantia das posições adquiridas pelos agentes económicos nas suas relações recíprocas, atenta à necessidade de evitar o desvio de clientela alheia. No entanto, abordada sobretudo numa dimensão evolutiva, a jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça demonstra que a disciplina visa agora também a protecção dos interesses dos consumidores, como resulta especialmente da recusa de registo de sinais distintivos. Esta evolução assenta no âmbito de aplicação e nos critérios normativos enunciados na cláusula geral, que passam a coincidir respectivamente com o acto de intervenção no mercado e a boa fé, em alternativa à relação de concorrência e à ética comercial. Ao contrário do que se verifica no modelo social, a perspectiva comportamental jusprivatista adoptada em sede de Concorrência Desleal afasta a garantia do interesse público no regular funcionamento do mercado.