Amorim, Ana

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Amorim

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Nome

Ana Amorim

Biografia

Professora Auxiliar da Universidade Portucalense. Investigadora integrada do Instituto Jurídico Portucalense. Doutora em Ciências Jurídicas Privatísticas pela Escola de Direito da Universidade do Minho. Membro do Gabinete Técnico-Jurídico da Auto Regulação Publicitária. Desenvolve investigação sobretudo nas áreas do Direito da Publicidade e da Concorrência Desleal. Afiliação: IJP - Instituto Jurídico Portucalense. DD - Departamento de Direito.

Projetos de investigação

Unidades organizacionais

Organização
IJP - Instituto Jurídico Portucalense
O Instituto Jurídico Portucalense (IJP) é um centro de investigação em ciências jurídicas que tem como objetivo principal promover, apoiar e divulgar a investigação científica nessa área do saber produzida na Universidade Portucalense e nos Institutos Politécnicos de Leiria e de Lisboa, suas parceiras estratégicas.

Resultados da pesquisa

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  • PublicaçãoAcesso Aberto
    A protecção dos segredos de negócios num contexto de mobilidade dos trabalhadores
    2017 - Amorim, Ana
    Ao contrário do que resulta da violação do dever de lealdade previsto no artigo 128.º n.º 1 alínea f) do Código do Trabalho ou da celebração de um pacto de não concorrência, a proteção dos segredos de negócios consagrada no artigo 318.º do Código da Propriedade Industrial assenta na censurabilidade dos meios utilizados no exercício de uma atividade económica genericamente admitida. Daqui decorre que este regime jurídico tem aplicação numa dimensão extracontratual das relações de mercado. No entanto, após a cessação da relação laboral, a proteção dos segredos de negócios do anterior empregador em sede de Concorrência Desleal pode constituir uma restrição da liberdade de trabalho. Para efeitos da delimitação do âmbito desta restrição, a ponderação dos interesses em conflito deve assentar no conceito restrito de segredos de negócios e no princípio da proporcionalidade. Neste contexto, importa atender sobretudo ao modo de aquisição dos segredos de negócios, com recurso ao critério da inevitabilidade, que permite acautelar as informações naturalmente memorizadas pelos trabalhadores e imprescindíveis para o exercício da profissão. Esta ponderação é especialmente relevante face à acentuada mobilidade que caracteriza as relações laborais no século XXI.
  • PublicaçãoAcesso Aberto
    A tutela da lealdade nas relações de mercado: A propósito do ilícito publicitário
    2017-03 - Amorim, Ana
    A tutela da lealdade tem vindo a configurar-se historicamente em função dos problemas suscitados pela própria estrutura das relações de mercado. Ora, a emergência da Sociedade da Informação acentuou a superação dos pressupostos em que assentaram a disciplina da Concorrência Desleal, tributária da necessidade de garantir as posições adquiridas pelos agentes económicos no período subsequente à Revolução Industrial, e posteriormente o regime jurídico das Práticas Comerciais Desleais, justificado pela vulnerabilidade dos consumidores, que se manifesta designadamente na publicidade enganosa e nas vendas agressivas. A disciplina da Concorrência Desleal e o regime jurídico das Práticas Comerciais Desleais podem ser abordados segundo um modelo integrado de protecção de interesses privados face aos meios utilizados no exercício de uma actividade económica. Num contexto económico, social e tecnológico em constante mutação, a dimensão evolutiva deste modelo integrado assenta na natureza estruturante e na susceptibilidade de reinterpretação das cláusulas gerais. A actual relevância da publicidade no processo de comercialização de produtos ou serviços determina a abordagem dos destinatários – especialmente, os receptores efectivos – também como sujeitos protegidos pela tutela da lealdade. Esta mudança de paradigma nas relações de mercado coincide com a protecção de interesses não económicos, de carácter individual e situados frequentemente a montante da emissão das mensagens publicitárias, que traduzem sobretudo uma preocupação com a instrumentalização da pessoa a finalidades comerciais. O seu enquadramento na tutela da lealdade resulta de soluções de continuidade face à perspectiva comportamental jusprivatista adoptada no ordenamento jurídico nacional, nomeadamente ao nível dos fundamentos axiológicos da restrição da liberdade publicitária do anunciante. Esta evolução reconduz-se a final a uma aproximação a uma perspectiva mais civilista de protecção.
  • PublicaçãoAcesso Aberto
    A personalização da comunicação comercial e o Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados: Perspetivas futuras
    2017 - Amorim, Ana
    A privacidade constitui a principal preocupação nas relações de mercado na Sociedade da Informação. Na verdade, a comunicação comercial suscita agora maioritariamente um problema de tratamento de dados pessoais. Ora, na medida em que este tratamento se situa a montante da própria emissão de mensagens com finalidade promocional, os mecanimos de garantia introduzidos pelo RGPD – nomeadamente, ao nível do consentimento do titular dos dados pessoais – não inviabilizam o exercício da liberdade publicitária do anunciante, ao contrário do que se verifica tradicionalmente nas restrições ao conteúdo e à forma da publicidade. Em suma, apesar de se anteverem dificuldades na sua aplicação nos ordenamentos jurídicos dos Estados Membros, o RGPD constitui, num contexto de globalização económica e acentuada evolução tecnológica, um instrumento essencial à proteção dos destinatários da comunicação comercial personalizada com recurso a sistemas automáticos de monitorização dos comportamentos de navegação na Internet e sobretudo às tecnologias biométricas.
  • PublicaçãoAcesso Aberto
    A concorrência desleal à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça: Revisitando o tema dos interesses protegidos
    2017 - Amorim, Ana
    No ordenamento jurídico português, a Concorrência Desleal continua a ser maioritariamente entendida como mecanismo de garantia das posições adquiridas pelos agentes económicos nas suas relações recíprocas, atenta à necessidade de evitar o desvio de clientela alheia. No entanto, abordada sobretudo numa dimensão evolutiva, a jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça demonstra que a disciplina visa agora também a protecção dos interesses dos consumidores, como resulta especialmente da recusa de registo de sinais distintivos. Esta evolução assenta no âmbito de aplicação e nos critérios normativos enunciados na cláusula geral, que passam a coincidir respectivamente com o acto de intervenção no mercado e a boa fé, em alternativa à relação de concorrência e à ética comercial. Ao contrário do que se verifica no modelo social, a perspectiva comportamental jusprivatista adoptada em sede de Concorrência Desleal afasta a garantia do interesse público no regular funcionamento do mercado.