IJP - Teses de Doutoramento / PhD Thesis

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A coleção reúne Teses de Doutoramento em suporte digital, aprovadas pela Universidade Portucalense nesta área do conhecimento. Esta coleção não reúne todas as Tese aprovadas pela UPT. Para conhecer as Teses em papel consulte o catálogo bibliográfico da UPT.

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  • ItemAcesso Aberto
    O registo predial, o cadastro e a atividade económica sobre bens imóveis
    (2022-11-04) Machado, Virgílio Félix; Hörster, Heinrich Ewald, orientador científico
    O mercado sobre imóveis representa uma parte importante da economia de qualquer país, cujo funcionamento se encontre sustentado, essencialmente, na oferta e na procura, ou seja, em que o modelo económico assente numa economia de mercado.1,2 Calcula-se que, em Portugal, o valor transacionado em imóveis ultrapasse, anualmente, os trinta mil milhões de euros, o que para um país com uma população de pouco mais de dez milhões de habitantes é um valor a ter em conta.3 Além do valor económico inerente, o mercado sobre imóveis contribui, de forma decisiva, para a coesão social e nacional. Essa contribuição revela-se de diferentes modos e em diversos momentos. Sendo um país de pequenas dimensões, pode-se afirmar que Portugal é um país de proprietários. Calcula-se que setenta e cinco por cento de famílias portuguesas possuam habitação própria. É a própria Constituição da República Portuguesa que garante a todos os portugueses uma habitação condigna, impondo ao Estado, para atingir aquele objetivo, a incumbência de programar e executar uma política de habitação inserida em planos de ordenamento geral do território e apoiada em planos de urbanização4. Por isso, os vários diplomas que têm por objeto a regulação da atividade económica sobre imóveis, com especial incidência na habitação e urbanismo, reforçam a ideia da coesão nacional através da organização e gestão do território, tendo em vista a correção de assimetrias regionais, com o fim de assegurar a igualdade de oportunidades aos cidadãos, no acesso às infraestruturas, equipamentos, serviços e funções urbanas.5
  • ItemAcesso Aberto
    A pena de multa aplicável às pessoas coletivas e entidades equiparadas: Natureza jurídica e limites
    (2022-03-23) Lopes, Manuel Augusto Barros; Silva, Germano Marques da, orientador científico
    O tema que nos propomos estudar versa sobre a natureza da multa aplicável às pessoas coletivas e entidades equiparadas, natureza jurídica e limites. De elevada relevância face à fluidade das coletividades devotadas à financeirização num mundo em rede de instantâneos, geradas na liberalização e globalização que alteraram o paradigma liberal de bens jurídicos clássicos, personalistas e individuais numa multiversidade de bens jurídicos do ambiente, economia, corrupção e cibercrime, ativados por disseminação de organizações no século XX. O movimento europeu de recomendações legislativas destinadas à responsabilização das pessoas colectivas, incentivou a punibilidade directa do comportamento lesivo de bens jurídicos, quando praticados em nome e no interesse das organizações, responsabilizando diretamente as entidades coletivas. Apesar de subsistirem sistemas que cominam sanções administrativas, punições quase-penais ou penas de natureza criminal, surge uma tendência nos ordenamentos europeus para responsabilizar as organizações no núcleo do direito penal. O legislador português adotou a pena de multa como consequência mais consentânea para punir o comportamento criminal das pessoas coletivas e entidades equiparadas, dado não serem aprisionáveis per rerum natura. Mas, apesar da inclusão no núcleo penal, e da referência equivalente sancionatória da moldura da pena de prisão prevista para as pessoas singulares, não encontrou ainda cabal solução sufragada nas finalidades punitivas e nas especificidades da natureza das colectividades. O que, convoca argumentos doutrinários céticos e críticos. Além do mais a referência equivalente penatória de sujeitos colectivos a individuais, cujas responsabilidades não se excluem e podem concorrer, exige a comparação dos institutos comuns a outras medidas penais. Posto, os dirigentes da organização serem humanos, enquanto as pessoas coletivas, em nome e por conta de quem operam, são organizações de caraterísticas díspares da pessoa singular, sujeitas a penas distintas. O que justifica um estudo sobre a natureza jurídica da pena de multa como consequência do comportamento delitual das pessoas coletivas e entidades equiparadas, no direito nacional comparado com outros ordenamentos. A investigação respeitará métodos, dedutivo, comparativo, obedecendo a um percurso com objetivo, problematização e finalidade, onde se ensaiará compatibilizar, orientações antagónicas existentes com a dinâmica consciente da atualidade de ordenamentos penais que reconhecem ativamente as soluções mais avançadas. Os textos legais, os trabalhos preparatórios, a hermenêutica, a jurisprudência a doutrina, as técnicas de tratamento de informação empírica constituirão auxiliares deste percurso investigativo. Que problematizará a função de prevenir a lesividade de bens juridicopenais tuteláveis e procurará contribuir para alcançar uma estrutura organizada e definida que demonstre uma sequência e constância condutora de punibilidade, no conspecto da organização decisiva com comportamento volitivo, concentrada na natureza jurídica da pena de multa estruturada em pecuniariedade associada à liberdade com proporcionalidade entre a diminuição de ser e a restrição de ter.
  • ItemAcesso Aberto
    A tributação das empresas associadas: das soluções do MCOCDE às novas propostas da EU
    (2011) Rodrigues, Carlos; López Diaz, Antonio, orientador científico
  • ItemAcesso Aberto
    Contrato de SWAP: O Credit Default SWAP e o seguro de crédito
    (Universidade Portucalense, 2015-03) Teixeira, Maria Emília; Silva, João Calvão da, orientador científico
  • ItemAcesso Aberto
    O Fundo do Mar: Património Comum da Humanidade.
    (Universidade Portucalense, 2002-02) Rocha, Rosa Maria de Sousa Martins; Cunha, J. Silva, orientador científico
    Introdução: O tema, “O Fundo do Mar, Património Comum da Humanidade”, surgiu de uma conversa tida com o nosso Orientador, o Professor Doutor Joaquim Moreira da Silva Cunha, a quem prestamos homenagem, e atraiu-nos, particularmente, pela “carga” de solidariedade e “humanismo” internacional que lhe é inerente (ou pelo menos parece ser). A importância económica do fundo do mar só foi, efectivamente, conhecida em meados do século passado, em plena era da Nova Ordem Económica Internacional, pelo que as nações menos desenvolvidas viram, no regime jurídico a estabelecer, a panaceia para a diminuição do fosso que as separava, e ainda hoje separa, dos países industrializados. Tal não passou, porém, de uma (quase) vã ilusão. Numa fase inicial, todos falavam do fundo do mar como património comum da Humanidade. No entanto, no momento em que deveriam passar das palavras aos actos, isto é, no momento em que haviam de assumir os compromissos, tal não aconteceu. Daí as discussões sobre esta questão e a adopção de uma solução largamente aceite se terem iniciado em finais dos anos sessenta e só terem terminado em 1994. O nosso trabalho consiste numa análise histórica de todo o processo negocial desenvolvido quer pelas Nações Unidas, quer fora desta Organização, tendo em vista um regime para o fundo do mar que agradasse a todos e numa análise, o mais possível exaustiva, do regime finalmente acordado. Começaremos, numa pequena primeira parte, por fazer um enquadramento muito geral do problema e uma análise global da III Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, para podermos, posteriormente, melhor compreender o contexto em que a maior parte das negociações decorreram. (...)
  • ItemAcesso Restrito
    Contratação a distância e proteção do consumidor.
    (Universidade Portucalense, 2015) Rebelo, Fernanda; Monteiro, António Pinto, orientador científico
    A presente tese centra-se na análise de alguns aspetos do regime jurídico dos contratos celebrados a distância com consumidores, previsto nos Decretos-Leis ns. 24/2014 e 7/2004, que transpuseram as Diretivas 2011/83/UE sobre os “direitos dos consumidores” e 2000/31/CE sobre o “comércio eletrónico”. O regime jurídico especial da contratação a distância resultou da necessidade de proteger o consumidor, considerado a parte mais fraca da relação jurídica no confronto com o profissional; e consagrou a favor daquele certas medidas de proteção. A nossa investigação incide sobre boa parte dessas medidas e os problemas específicos que se colocam nesta forma de contratação na perspetiva da proteção do consumidor. Procuramos através dela compreender o sentido e o alcance de tais medidas, bem como a sua necessidade e suficiência. Na Parte I é feito o enquadramento geral do tema, onde são tratados: a noção de consumidor, o princípio da proteção do consumidor, a necessidade da proteção na contratação a distância, o enquadramento normativo e a noção e âmbito dos contratos celebrados a distância. A Parte II incide sobre as principais medidas ou instrumentos de proteção do consumidor na contratação a distância em geral, independentemente da técnica de comunicação a distância utilizada. Nomeadamente: a proteção da privacidade do consumidor perante as comunicações publicitárias indesejadas; a relevância da publicidade na formação do contrato; a proibição do envio de bens não solicitados, os deveres de informação e o direito de arrependimento do consumidor. A Parte III é dedicada à proteção do consumidor nos princípios do comércio eletrónico e da contratação eletrónica resultante do DL 7/2004. O estudo é realizado em associação com a análise e observação de todas as envolventes: eletrónica, económica e sociológica que, a nosso ver, condicionaram a formulação dos princípios do comércio eletrónico e da contratação eletrónica. No desenvolvimento do estudo destas medidas de proteção, pretendeu-se criar modelos de análise que permitissem o seu tratamento aprofundado e sistemático, a comparação, a reflexão e a crítica. Procurámos dessa forma contribuir para um maior conhecimento do regime legal. abordando matérias e problemas de um ângulo que consideramos de certa forma inovador ou pouco tratado. No entanto, perpassa por toda tese a preocupação de encontrar o ponto de conexão que consideramos obrigatório e necessário para justificar a associação dos temas que compõem o título: contratação a distância e proteção do consumidor.
  • ItemAcesso Restrito
    A arbitrabilidade do ato administrativo
    (Universidade Portucalense, 2015-06) Magalhães, Bárbara; Amorim, João Pacheco de, orientador científico
    O presente trabalho tem como ensejo responder a duas questões fulcrais. A primeira, em saber se existe um critério uno e coerente que permita precisar quais as matérias arbitráveis em sede de Direito Administrativo. A segunda prende-se com a delimitação do âmbito da arbitrabilidade do ato administrativo, sobretudo nas questões relacionadas com a legalidade do mesmoPara compreender-se o alcance desta problemática impõe-se-nos uma incursão pelo instituto da arbitragem em geral. Traçaremos os contornos do instituto em geral, sua distinção de figuras afins, exploração das várias tipologias e sua natureza jurídica. Seguidamente, procederemos a uma contextualização do instituto no âmbito do Direito Administrativo, procurando averiguar as soluções legais consagradas. Compreendidas estas, discutiremos o âmbito objetivo e subjetivo da arbitragem, o processo arbitral, procurando discorrer sobre questões controversas, v.g., a (ir)recorribilidade das decisões arbitrais e a equidade na arbitragem administrativa. Para uma profunda compreensão do tema, importará ainda explorar o//os critério(s) de arbitrabilidade consignados no art. 180º do Código de Processo dos Tribunais Administrativos1 e sua aplicabilidade. Aqui chegados estaremos em condições de concluir pela arbitrabilidade dos atos administrativos, mesmo no que concerne com a sua legalidade, ressalvando-se a apreciação do mérito, conveniência e oportunidade dos mesmos. Contudo, perante à incoerência lógica do regime jurídico vigente, constataremos da necessidade da intervenção do legislador para uma uniformização critério legal aplicável.
  • ItemAcesso Aberto
    Do relacionamento entre as sociedades comerciais extintas e a administração tributária
    (Universidade Portucalense, 2015-07-13) Costa, Eva Dias; Campos, Diogo Leite de, orientador científico
    [...] A presente dissertação ocupar-se-á simultaneamente de ambos os temas, da morte e dos impostos, ainda que contida à extinção de pessoas coletivas do tipo societário com fins comerciais, sob qualquer forma. Referir-nos-emos, ao longo do trabalho, de forma pouco discriminada a pessoas coletivas, pessoas jurídicas, sociedades ou sociedades comerciais, partindo do mais vasto para o específico. Pelo que se impõe, neste momento, a declaração de princípios de que o foco da questão de que tratamos está nas sociedades comerciais e, nestas, o paradigma é o da sociedade por quotas. [...]
  • ItemAcesso Restrito
    Os poderes de investigação e sanção da Comissão Europeia no âmbito do direito da concorrência
    (Universidade de Vigo, 2016) Alves, Dora Resende; Costas Comesaña, Julio, orientador científico; Carballo-Calero, Pablo Ignacio Fernández, orientador científico
    Este trabalho aborda Os poderes de investigação e sanção da Comissão Europeia no âmbito do direito da concorrência da União Europeia. Debruça-se sobre os instrumentos e os passos para procedimentos de que a Comissão dispõe, nos termos do Regulamento n.º 1/2003, de 16 de Dezembro de 2002, para averiguar da existência de uma infracção aos artigos 101.º ou 102.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, e prossegue com as consequências sancionatórias ao dispor desta instituição neste quadro de direito derivado. Desta forma, acompanha o papel da Comissão perante as possibilidades de inquéritos por sector económico, pedidos de informação, inspecção nas empresas e entrevistas e, no caso de provada a infracção, as multas e adstrições aplicáveis. O estudo pretende evidenciar que o procedimento desenhado em 1962 para actuação da Comissão em casos de infracção às regras da concorrência permanece em todos os seus traços, com poucas alterações e apenas algumas inovações. Representa ele um paradigma na actuação da Comissão Europeia. Permanece porque é eficaz e adequado, resistindo ao decurso do tempo e aos alargamentos da União Europeia. Uma vez sedimentada essa ideia, tenta-se entender se a nível da consequência, ou seja, da sanção aplicada, houve mais evoluções. Realizou-se a partir do texto do Regulamento focado, buscando na doutrina as considerações sobre o desempenho da Comissão no âmbito dos poderes atribuídos, mas a grande fonte encontrou-se em todo o material resultante das próprias instituições da União Europeia, seja a fonte juriprudencial, desde logo, do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias e, depois, do Tribunal de Primeira Instância (hoje renomeados), com grande desenvolvimento dos conceitos inerentes, seja o direito derivado em vários formatos: regulamentos, directivas, decisões, comunicações, orientações e outros, oriundos das instituições, que, pela sua qualidade, rigor e explicitação, permitem dar conteúdo à investigação pretendida.
  • ItemAcesso Restrito
    Ensaio sobre a problemática da titulação e do registo à luz do direito português
    (Universidade Portucalense, 2013-02) Mouteira Guerreiro, J. A.; Fernandes, Francisco Xavier Liberal, orientador científico
    Na tese que se apresenta é feita uma análise da titulação e do registo segundo o direito português. Esta tese divide-se em duas partes, uma dedicada à titulação e a outra ao registo. Na primeira parte procuram explicar-se as diferentes espécies de titulação com incidência sobre os documentos notariais, mas também focando os efetuados por advogados e solicitadores, e ainda os que têm proveniência judicial e administrativa. Em seguida, fazem-se algumas reflexões sobre questões relacionadas com a titulação, tais como as da formalização e da desformalização dos atos e ainda da desburocratização e simplificação de procedimentos. Concluímos a primeira parte apresentando uma breve história do notariado, bem como o atual regime e estatuto da função e ainda as perspetivas que se deparam à atividade notarial. A segunda parte começa com uma distinção entre o registo de pessoas e registro de bens, considerando que este é basicamente o caso de registro predial e aquele o do registro civil e do registro comercial. No tocante ao registo civil apresentamos uma visão geral da história, dos princípios e do funcionamento deste registo, que é considerado, não apenas em Portugal, como noutros países e na CIEC, como um registo exemplar. Fazemos depois uma idêntica e breve exposição sobre o registro comercial e bem assim uma reflexão crítica a propósito da reforma deste registro em 2006. O capítulo encerra com uma análise sumária dos procedimentos simplificados que foram introduzidos na sequência dessa reforma. Os dois últimos capítulos referem-se ao registo predial. No primeiro deles são essencialmente estudados, numa síntese abreviada, os princípios, a história e a legislação registrais, as funções e finalidades deste registro, a posse em face do registo, a reforma de 2008, as funções do registador e o porvir do registo. No capítulo final faz-se uma análise de alguns temas de direito substantivo, tais como os relativos à propriedade, à propriedade horizontal e aos conjuntos imobiliários, ao direito do urbanismo e à possibilidade de ser feito o registo quando também estão em causa bens futuros.
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    A pessoa como objecto de prova em processo penal: exames, perícias e perfis de ADN - reflexões à luz da dignidade humana.
    (Universidade Portucalense, 2014-09) Guimarães, Ana Paula; Silva, Germano Marques da, orientador científico
    A administração da justiça criminal compete ao Estado que, através das diversas fases processuais e por intermédio dos órgãos competentes, investiga, acusa, julga e sanciona. A garantia da segurança da população é uma das tarefas de que o Estado está incumbido por via constitucional, nos termos do disposto no art. 9º, al. b). A força vinculante da Constituição da República Portuguesa impõe ao Estado essa função. Cabe ao Estado a tarefa de reunir os elementos de prova suficientes para atingir a finalidade última do processo penal. Na prossecução deste escopo, e de modo não menos importante, cabe-lhe também assegurar os direitos do arguido. Se por um lado, o Estado tem de lutar contra o crime e realizar as diligências necessárias e adequadas a manter a segurança comunitária, por outro, tem de respeitar e assegurar os direitos do cidadão enquanto objecto da acção punitiva. A administração da justiça penal encerra dificuldades emergentes desta inevitável dicotomia: a defesa eficiente do interesse comunitário e a protecção do cidadão enquanto vítima da acção criminosa e a preservação dos interesses individuais dos cidadãos sujeitos a investigação criminal. Como poderá o Estado, no âmbito da prova em processo penal, percorrer estes dois caminhos sem ofender nenhum deles? Será possível que para a plena e enérgica prossecução da finalidade punitiva se utilizem elementos de prova baseados em métodos científicos tidos como infalíveis que implicam a utilização do corpo humano? Pode o processo penal, em nome da ambicionada segurança da população, obter elementos probatórios no corpo e com o corpo do cidadão? Estas foram algumas das questões a que procurámos responder. No exercício da acção penal o Estado vê-se confrontado com as necessidades de protecção da comunidade só podendo responder na medida da sua capacidade por forma a resguardar a “condição humana” do arguido e os seus direitos jusfundamentais. É esta consonância de interesses conflituantes que resulta dos nºs 2 e 3 do art. 18º da Constituição da República Portuguesa. Havendo trânsito de partículas entre as pessoas, objectos e lugares onde aquelas permanecem ou passam é de particular importância o exame do local do crime para a descoberta da verdade. Partindo desta ideia, Edmond Locard formulou e defendeu o princípio segundo o qual “todo o contacto deixa rasto”. O arguido goza do princípio da presunção de inocência ― art. 32º, nº 2 da CRP ― até ao trânsito em julgado da sentença condenatória. Ao arguido aproveita ainda a inexistência de ónus da prova, o privilégio de não auto-incriminação, o direito de não responder a perguntas feitas sobre os factos que lhe são imputados e o direito de não prestar juramento. Todavia, no encalço da verdade, a lei processual penal impõe-lhe a obrigação de sujeição a diligências de prova especificadas na lei e ordenadas e efectuadas por entidade competente ― art. 61º, nº 3, al. d) do CPP ― e, nomeadamente, a imposição da realização forçada de exames de ADN ― art. 172º, nº 1 do CPP ―, em todas as fases do processo. Estas diligências de prova traduzem-se no dever de o arguido suportar uma actividade probatória, por imposição legal, em que o seu corpo é objecto (v.g. exames e perícias). A Lei nº 5/2008, de 12 de Fevereiro, estabelece os princípios da criação e manutenção de uma base de dados de perfis de ADN com finalidades de identificação civil e de investigação criminal. No que respeita à investigação criminal visa essencialmente proceder à comparação de perfis de ADN entre as amostras de material biológico recolhido nos locais da prática dos crimes com as dos indivíduos que possam estar com eles relacionados, por via directa ou indirecta, e entre os perfis existentes na respectiva base de dados. O uso da cientificidade de meios de obtenção de prova e de meios de prova em processo penal relativos aos vestígios de ADN é cada vez mais frequente, quer nos países da União Europeia, quer fora dela, e é empregado com finalidades de combate à criminalidade, de celeridade e de eficácia na investigação com vista à descoberta da verdade. Existem riscos à espreita com a proliferação do uso da prova de ADN: de um lado, esta é-nos apresentada com qualificativos de objectividade, de neutralidade, de rigor (e a prova de ADN não é absolutamente confiável) ― aconselhando ser instrumento de afrontamento do sentimento individual de insegurança e, portanto, auxiliar valioso na realização da justiça criminal ―, de outro lado, as populações exibem uma franca tolerabilidade à recolha de dados e os Estados propendem para o combate activo e infalível do crime, tendendo a edificar sociedades de dominação do risco, de controlo da perigosidade e da reincidência. Daqui derivam as preocupações manifestadas de eventual desencontro entre a finalidade da pretensão punitiva e o conteúdo protegido pelos direitos fundamentais constitucionais. O Estado tem ao seu dispor dois jeitos de realização da justiça penal: o do funcionalismo, do utilitarismo, do eficientismo e instrumentalidade da pessoa humana ou o do personalismo, a do humanismo e da não coisificação da pessoa humana. Será a recolha coactiva de material biológico expressão de necessidades funcionalistas de um processo penal que pretende solucionar eficientemente um problema ― apurar o autor do crime e o grau da sua responsabilidade? Oferece condições de respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos? É compatível com os limites do poder punitivo estadual? Permite conciliar o interesse da segurança e protecção da sociedade organizada com a consideração devida ao homem individualmente? Quando o corpo humano é fonte de prova, a própria integridade pessoal é atingida, as pesquisas de material genético e no material biológico podem colocar em causa a incolumidade física e moral do visado e a sua liberdade, mais precisamente, o direito à autodeterminação pessoal. É o que acontece justamente com os “exames de ADN” que implicam intervenção no corpo ou sobre o corpo da pessoa. É importante que entendamos até que ponto serão significativas estas ou outras ingerências face às necessidades da justiça penal. Por isso procurámos determinar a intencionalidade que preside a estas recolhas, apurar a sua importância, compreender o seu critério regulativo e descortinar as condições da sua aceitabilidade, demandando uma resposta no sentido de apurar se os meios de obtenção de prova de ADN ― invasivos e não invasivos ― e o instrumento “prova de ADN” constituem intervenções formal e materialmente permitidas ou intervenções formalmente autorizadas mas materialmente arbitrárias. A comunicação entre a Lei Fundamental e a lei ordinária reivindica a utilização de métodos probatórios proporcionais à condição do ser humano, adequados à dignidade da pessoa humana e apropriados a fazer pactuar valores como os da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da igualdade e da justiça. O indivíduo, enquanto objecto de prova em processo penal, não deixa de ser um sujeito com a sua personalidade, identidade e originalidade, com os seus interesses, com a sua consciência individual. O desafio consiste em não transformá-lo em puro e simples objecto do procedimento criminal. A confiança do povo em nome de quem a justiça é administrada prescreve a não frustração da perseguição penal e a eficiência da administração da justiça penal. Os cidadãos gozam do direito à segurança consignado no art. 27º da Constituição da República Portuguesa. Todavia, a administração da justiça criminal não pode ser irrestrita e ilimitada no que respeita aos fins e aos meios. Nem pode utilizar, ainda que com o desiderato de zelar pela liberdade e bem-estar dos cidadãos, meios de aquisição de prova e meios de prova que, prima facie, constituem limitações à liberdade e à integridade física dos cidadãos. Donde decorrem algumas das nossas interrogações sobre as colheitas de amostras biológicas no corpo e do corpo humano para realização de análises de ADN a fim de identificar o presumível autor do facto criminoso. O jurista há-de desempenhar um papel de relevo pugnando pelo exercício dos direitos, sobretudo no sentido de os aperfeiçoar e de afinar a sua significação, sempre com a devida adaptação ao contexto geral que compreende os factores sociais, económicos, políticos e jurídico. O processo de dinamização societário decide a tolerância de determinadas acções e determina a intolerância de certas condutas até porque o homem é um fazedor do Direito e é por ele condicionado e, por sua vez, o Direito sofre o embate do fenómeno da globalização que é fonte da modelação de uma nova ordem e do estabelecimento de novos equilíbrios. Após uma introdução, fazemos considerações sobre a prova processualmente válida e seu referencial constitucional, seguida de uma parte destinada ao estudo da cientificidade da prova de ADN em processo penal, trazendo à discussão os principais problemas jurídicos e questionando-se a eventual colisão de valores ideais. Sucede-se uma outra parte sobre a necessidade de um espaço de liberdade, segurança e justiça na União Europeia, dando-se particular realce à problemática da transferência de dados pessoais e à transferência de meios de prova e, finalmente, cura-se da necessidade ou desnecessidade de reinterpretação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade no que respeita aos requisitos de admissibilidade dos exames de ADN não consentidos.
  • ItemAcesso Aberto
    O direito das comunidades europeias: rumo a uma eventual constitucionalização?
    (2002-12) Silva, Maria Manuela Magalhães; Cunha, J. Silva, orientador científico
    INTRODUÇÃO O presente trabalho é produto de uma investigação, levada a cabo durante os últimos anos, sobre a análise de problemas constitucionais resultantes da integração na Comunidade Europeia. Estamos convictos de que se trata de um t rabalho que, por certo, gerará múltiplas divergências uma vez que é um tema recente e ainda não suficientemente elaborado pela doutrina. Muitas dessas divergências foram vividas pela autora destas páginas e como tal poucas certezas poderá oferecer. No entanto, a esca ssa elaboração do tema e a riqueza dialéctica que encerra animaram a realização deste trabalho com o objectivo de gerar um certo debate. Nele não se pretende fazer um tratamento ex austivo de cada um dos elementos abordados, mas apenas pôr em evidência a sua existê ncia, salientando os aspectos mais relevantes ou problemáticos. Desde há várias década s, mas sobretudo a partir da aprovação do Tratado de Maastricht, em 1992, que o debate em tor no da União Europeia, tem vindo a desenrolar-se num cenário nitidamente político-cons titucional, este debate parece pouco de acordo com o facto de não existir ainda uma Constit uição Europeia formalizada e por outro lado, com a inserção das Comunidades Europeias na c ategoria das organizações internacionais (incluindo as de integração). Esta d iscordância, no campo científico, tem sido mitigada pelo surgimento de uma nova disciplina jur ídica que é o Direito Comunitário. A efervescência das questões relacionadas com a int egração europeia, aliada às sugestões feitas pelo Professor Doutor Joaquim da S ilva Cunha, nosso ilustre orientador, e ao nosso interesse desde há vários anos pelos temas eu ropeus e constitucionais, levaram-nos a iniciar esta investigação que culmina hoje nesta di ssertação. Existem diferentes níveis quanto à intensidade e pr ofundidade da integração na União Europeia, no entanto, a nossa pretensão foi a de an alisar o percurso dessa integração, cujo objectivo final é alcançar a união política, e a qu estão que formulámos inicialmente foi a de saber se essa integração não levará à existência de uma Constituição europeia, mas mais precisamente se não se encontram já elementos da me sma, no caminho até agora percorrido. Este trabalho está estruturado em várias partes. Na primeira iniciaremos uma análise da relação existente entre o Direito Internacional e o Direito interno dos Estados, e para alcançar esta meta faremos uma exposição que aborda rá as diversas posições doutrinárias Introdução 10 dominantes, assim como as questões da aplicabilidad e directa das normas de Direito Internacional e da hierarquia das mesmas face ao Di reito estadual. Nesta análise iremos considerar não só a posição do ponto de vista inter nacional, como do ponto de vista do direito comparado e finalmente do ponto de vista da actual Constituição da República Portuguesa. Na segunda parte trataremos a relação entre o Direi to Comunitário e o Direito interno, abordando também as questões da aplicabilidade e da hierarquia, não só numa perspectiva doutrinária e de direito comparado mas também juris prudencial e terminando com a abordagem constitucional. Na terceira parte iremos então estudar o percurso d a integração nas Comunidades começando por ver o que se pretendia e o que já se atingiu. De seguida iremos analisar se a soberania dos Estados não é posta em causa por aque le processo de integração. Exporemos também os vários modelos de organização política (f ederalismo, confederação e organização internacional), dentro destes tipos tentaremos entã o apurar que natureza assumem, hoje em dia, as Comunidades Europeias, se de organização in ternacional, ou se estão a caminho da confederação ou federação. Na quarta parte veremos o que se entende por Consti tuição, os seus sentidos possíveis, quais os elementos constitucionais essenciais, se j á existem no seio do Direito Comunitário, e como tal se poderemos falar na existência de uma Co nstituição Europeia ou apenas em Constituição em sentido material, com base na exist ência de alguns elementos constitucionais dispersos pelas várias fontes de Direito Comunitári o. Por último terminar-se-á com a referência às Conclusões. Queremos também apresentar as nossas desculpas pela s imperfeições e deficiências deste trabalho, que é fruto de cinco anos de uma in vestigação que pretendemos sempre que fosse rigorosa e que muito contribuiu para o nosso enriquecimento intelectual.
Os direitos de autor são pertença exclusiva dos autores dos trabalhos, tendo a Universidade Portucalense autorização para a sua divulgação.